Como acionar cobertura de terceiros do meu seguro auto?

cobertura de terceiros no seguro de automóvel - como acionar

Confira passo a passo resumido de como acionar a cobertura de danos a terceiros do seu seguro de automóvel!

Um de nossos seguidores foi causador de uma colisão de automóvel e tem cobertura de terceiros. Ele nos enviou a seguinte dúvida em nosso Tira-Dúvidas:

“Bati na traseira de um carro e pago Seguro. No meu plano fala que eu tenho direito a cobertura de terceiros. Como faço para da entrada nesse recurso?”

No post de hoje responderemos com um passo a passo resumido de como proceder para acionar a cobertura de danos materiais a terceiros do seu seguro de automóvel.

Aproveite para cotar seu seguro com a gente! Temos seguro de automóvel completo assim como seguro auto somente para danos a terceiros!


Dica de ouro:
Sempre peça ajuda do seu corretor de seguros

Antes de iniciarmos nosso passo a passo, vale uma dica de ouro: Sempre peça ajuda do corretor de seguros de sua apólice ao abrir um processo de sinistro para seu próprio veículo ou para danos a terceiros.

O corretor de seguros é o profissional técnico capacitado para ajudar o segurado em situações assim e, sendo um bom profissional, lhe orientará durante todo o processo, do começo ao fim.

A Muquirana Seguros Online é um canal da DM4 Corretora e aqui temos um departamento de sinistro dedicado a auxiliar nossos segurados e seus terceiros. Esse serviço é primordial para que os processos corram de forma mais fácil, transparente e rápida.

Dito isso, vamos ao nosso passo a passo:

Passo a passo:

A cobertura de danos a terceiros do seguro de automóvel, mais especificamente aquela de danos materiais, leva o nome técnico de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos – Materiais, geralmente abreviada como “RCF-V Materiais”.

Para acionar o seu RCF-V Materiais, os principais passos são os seguintes:

  • Passo 1: Pegar dados do terceiro (vítima) e do acidente
  • Passo 2: Fazer abertura do sinistro de terceiro na sua seguradora
  • Passo 3: Orientar o terceiro a levar o veículo a uma oficina e realizar orçamento
  • Passo 4: Aguardar análise e aprovação do orçamento da oficina pela sua seguradora:
    • Em caso de perda parcial, com possibilidade de reparo:
      Passo 5.a: Aguardar chegada de peças e realização do reparo pela oficina
      Passo 6.a: Agendar retirada do veículo
    • Em caso de perda total, sem possibilidade de reparo:
      Passo 5.b: Seguradora faz proposta de indenização integral e terceiro informa se está de acordo
      Passo 6.b: Terceiro envia documentação para recebimento da indenização integral
      Passo 7.b: É feita transferência do salvado do veículo sinistrado para seguradora
      Passo 8.b: Seguradora paga indenização integral ao terceiro

Vamos ver cada um desses passos em detalhes abaixo:

Passo #1: Pegar dados do terceiro e do acidente

Para fazer a abertura do processo de sinistro junto à seguradora, o segurado precisará de alguns dados e cópias de documentos. Alguns exemplos são:

  • Segurado (causador do acidente):
    • Nome completo
    • CPF
  • Terceiro (vítima)
    • CNH válida do condutor no momento do acidente
    • CRLV válida do veículo do terceiro
    • Se o condutor no momento do acidente não for o proprietário do veículo sinistrado, também será solicitada CNH do proprietário legal do veículo sinistrado do terceiro
    • Endereço do proprietário legal do veículo do terceiro
  • Descrição do acidente:
    • Data
    • Hora
    • Local
    • Descrição da ocorrência na versão do segurado e do terceiro

Podem ser solicitados outros dados e documentos além desses acima. Para se certificar da lista completa, consulte seu corretor de seguros ou diretamente no atendimento de sinistros da sua seguradora.

A lista completa também consta nas Condições Gerais (que são as cláusulas contratuais da apólice) disponibilizadas pelas seguradoras em seus sites.

Passo #2: Fazer abertura do sinistro de terceiro na seguradora do causador

Pela descrição do nosso seguidor, será acionada a cobertura de RCFV-material para cobrir os danos do terceiro. Para isso é necessário abrir um processo de sinistro de terceiros na seguradora dele, que é segurado e causador do acidente.

O mais recomendado é pedir ajuda do corretor de seguros da apólice para fazer a abertura desse processo, pois como dissemos no início do texto, ele é o profissional técnico capacitado para ajudar e orientar os segurados nessas horas.

Porém, o segurado tem a opção de fazer esse procedimento sozinho também.

Para fazer isso sozinho, ele deve ligar na central de atendimento ao cliente da sua seguradora e enviar os dados e documentos que listamos no Passo #1.

O número de contato da central de atendimento ao cliente de cada seguradora pode ser encontrado no site de cada seguradora. Neste post de nosso blog temos uma lista com os principais telefones e Whatsapps.

Após fazer a abertura do processo de sinistro, será gerado um número de protocolo. Guarde esse número de protocolo, pois é com ele que você e seu terceiro acompanharão o processo de sinistro.

Passo #3: Orientar o terceiro a levar o veículo a uma oficina e fazer orçamento

Feita abertura do processo de sinistro, o terceiro deve se orientado a levar seu veículo sinistrado a uma oficina.

É recomendado que ele leve a uma oficina referenciada da seguradora do segurado causador pois assim ele terá a garantia de qualidade do serviço tanto da oficina quanto da seguradora. Caso opte por oficina de livre-escolha, não referenciada, além de ser necessário haver acordo com a seguradora sobre valores, também há o fato de que a garantia da qualidade do serviço é somente da oficina e não da seguradora.

A oficina fará o orçamento do reparo do veículo, que incluirá mão-de-obra, peças, etc.

Passo #4: Aguardar análise e aprovação do orçamento pela seguradora

Feito o orçamento pela oficina, a seguradora receberá esse orçamento para análise.

No caso de oficinas não referenciadas de livre-escolha ela informará se está de acordo ou não e poderá entrar num processo de negociação para chegarem a um senso comum sobre valores. Isso não ocorre no caso de oficinas referenciadas.

Estando de acordo com o orçamento, a seguradora analisará se considera o caso como um sinistro de a) perda parcial ou b) perda total.

Vamos ver o que ocorre em cada um desses cenários.

a) Perda parcial

Como não existe vínculo contratual entre seguradora e terceiro, não existe uma cláusula contratual de qual critério ela utilizará para considerar o veículo como perda parcial ou perda total. É diferente de sinistros de veículos segurados, para os quais o critério é claro e consta no contrato. Por isso, ao analisar o orçamento, a seguradora poderá fazer uma proposta que poderá ser de perda parcial, ou seja, de reparo do veículo. Se o terceiro estiver de acordo, o processo caminhará da seguinte maneira:

Passo 5.a) Aguardar chegada de peças e realização do reparo pela oficina

No caso de perda parcial com acordo entre seguradora e terceiro, a oficina fará a encomenda das peças. Quando elas chegarem, dará andamento nos reparos até finalização.

Passo 6.a) Agendar retirada do veículo

Finalizado o reparo do veículo, a oficina agendará com o terceiro a retirada do veículo reparado em perfeito estado de uso e conservação.

b) Perda total

Como não existe vínculo contratual entre seguradora e terceiro, não existe uma cláusula contratual de qual critério ela utilizará para considerar o veículo como perda parcial ou perda total. É diferente de sinistros de veículos segurados, para os quais o critério é claro e consta no contrato. Por isso, ao analisar o orçamento, a seguradora poderá fazer uma proposta que poderá ser de perda total, ou seja, de indenização integral do veículo. Também não existe cláusula contratual que determine qual o valor dessa indenização, por isso este valor também será uma proposta da seguradora:

Passo 5.b) Seguradora faz proposta de indenização integral e terceiro informa se está de acordo

No caso de segurados, é comum que os contratos prevejam que a indenização integral seja baseada na Tabela FIPE. Isso não ocorre no caso de terceiros. Nessas situações, o mais comum é a seguradora fazer um levantamento de valores de veículos equivalentes na região e fazer uma proposta de indenização. O terceiro deve checar se está de acordo ou não com a proposta.

Se não estiver de acordo, ele deve fazer uma contraproposta. Para tem embasamento, é recomendável que ele faça o levantamento de pelo menos 3 orçamentos em sua região e apresente à seguradora.

Quando chegarem a um acordo sobre o valor da indenização integral, o processo avança para o passo a seguir:

Passo 6.b) Terceiro envia documentação para recebimento da indenização integral

Para receber a indenização integral da seguradora, o terceiro deverá enviar uma lista de documentos solicitada pela seguradora.

Essa lista pode ser conferida nas Condições Gerais da apólice, disponível no site de cada seguradora. Ela também será enviada pela seguradora dentro do processo de sinistro, por exemplo, por e-mail.

No geral engloba CNH, CRLV, CRV (DUT) entre outros.

Também é necessário quitar pendências financeiras, administrativas e jurídicas que o veículo tenha, do contrário não é possível fazer a baixa do gravame e transferência do salvado para a seguradora. Após quitar essas pendências, o comprovante de quitação poderá ser enviado junto aos demais documentos.

Passo 7.b) É feita transferência do salvado do veículo sinistrado para seguradora

Feito envio de toda documentação e liquidadas todas eventuais pendências do veículo sinistrado, a seguradora faz a transferência de propriedade do salvado do veículo sinistrado para ela.

Passo 8.b) Seguradora paga indenização integral ao terceiro

Após essa transferência, ela finalmente faz a liberação do pagamento da indenização integral para o terceiro.

E no caso de veículos alienados?

Aqui pode surgir a dúvida: E no caso de veículos alienados em financiamentos ou consórcios? Nesses casos, existe um passo a mais: a quitação do saldo devedor e baixa do gravame. Esse passo adicional é obrigatório, do contrário não é possível fazer a transferência do veículo e a seguradora não libera a indenização.

  • O proprietário solicitar à financeiro a carta de quitação do saldo devedor e envia essa carta à seguradora.
  • A seguradora quita o saldo devedor (e desconta esse valor da indenização integral a ser paga posteriormente).
  • A financeira faz a baixa do gravame, deixa o veículo livre de restrição financeira.
  • A seguradora confirma a baixa do gravame.
  • É feita a transferência de propriedade do salvado do veículo para a seguradora.
  • A seguradora libera o pagamento da indenização integral ao proprietário legal do veículo, descontando o valor que ela antecipou para liquidar o saldo devedor.

Exemplo: Terceiro e seguradora chegaram no acordo de uma indenização integral de 50.000 reais. O veículo é alienado e tem um saldo devedor de 5.000 reais em aberto. A seguradora quita os 5.000, é feita baixa do gravame e, após envio da documentação pelo terceiro, libera o pagamento da indenização integral que será de 50.000 – 5.000 = 45.000 reais.

E se o saldo devedor for muito alto?

Também pode acontecer de o saldo devedor ser muito alto. Nessas situações existe a alternativas do uso da indenização integral do seguro para fazer a substituição da garantia na dívida.

Você confere o que é e como fazer a substituição de garantia usando a indenização integral do seguro neste vídeo em nosso canal no YouTube.

Vídeo

Em nosso canal no YouTube você confere vídeos com dicas sobre os mais diversos assuntos de seguros.

Clique abaixo para assistir o vídeo referente ao post de hoje!

COMO ACIONAR COBERTURA DE TERCEIROS NO SEGURO AUTO

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