Como sei se tem seguradora me cobrando?

seguradora me cobrando

“Fui causador de uma colisão e a vítima tinha seguro. Como sei se tem uma seguradora me cobrando?”. No post de hoje respondemos essa dúvida!

Um de nossos seguidores nos buscou com a seguinte dúvida: “Fui causador de uma colisão há 8 meses atrás e a vítima disse que tinha seguro. Na época acertamos de cada um arcar com seus próprios prejuízos. Até agora a seguradora dela não me procurou. Como posso saber se tem seguradora me cobrando?”. No post de hoje responderemos essa dúvida.

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Segurado não pode impedir cobrança de seguradora

O primeiro ponto importante sobre este assunto é entender que o segurado não pode impedir que a seguradora procure o causador da colisão para solicitar o ressarcimento dos prejuízos cobertos por ela, caso o segurado tenha sido vítima.

Nas cláusulas contratuais do seguro existe uma cláusula chamada cláusula de Sub-Rogação que transfere à seguradora os direitos sobre os valores dos prejuízos cobertos por ela.

Ainda que o segurado diga ao causador que cada um arca com sua parte e que não acontecerá a nada, ele não tem como garantir que a seguradora não buscará o causador para solicitar o ressarcimento do prejuízo coberto por ela.

Vale reforçar que a seguradora só poderá buscar o causador quando de fato ele for causador dos danos. As circunstâncias do acidente devem deixar claro que ele foi quem causou a colisão.

De que formas a seguradora poderá contatar o causador?

Geralmente a seguradora procura o causador dos danos por meio de:

  • ligação telefônica;
  • e-mail
  • carta/telegrama

Não há como garantir por quais desses meios ela entrará em contato.

É normal que ela use um escritório terceirizado de advocacia para representá-la. Porém também pode acontecer de ela contatá-lo por meio de seu próprio departamento jurídico interno.

O que a seguradora poderá propor?

Neste contato inicial da seguradora, por meio de escritório terceirizado ou por meio do departamento jurídico dela, ela poderá proceder de duas formas:

  • Fazer uma proposta de acordo extrajudicial
  • Fazer uma citação em processo judicial

Vamos ver cada um dos caminhos abaixo.

Caminho #1: Proposta de acordo extrajudicial

O mais comum é que a seguradora inicie com uma proposta extrajudicial. Isso significa que ela ainda não abriu uma proposta na Justiça e está procurando uma solução por meio de um acordo extrajudiciais. Dessa forma vocês não precisarão passar por todo o processo judicial de constituir advogado, ir a audiências, aguardar análise do juiz, etc.

Nessa proposta de acordo extrajudicial ela diz qual o valor proposto por ela para ressarcimento dos prejuízos que ela cobriu do segurado dela. O causador analisa e diz se está de acordo ou não. Ele também pode fazer propostas como desconto para pagamento à vista ou propostas para parcelamento do valor.

Se chegarem a um acordo, a seguradora formalizará tudo isso num documento a ser assinado por ambas as partes e a situação será finalizada sem necessidade de um processo judicial.

Se não houver acordo pelas vias extrajudiciais, existe alta probabilidade de a seguradora buscar as vias judiciais para tentar reaver os prejuízos cobertos por ela ao segurado dela que foi vítima.

Caminho #2: Citação em processo judicial

Pode acontecer de a seguradora “pular” a etapa do acordo extrajudicial e já aparecer com a citação num processo judicial. Porém o mais comum é que a citação em processo judicial ocorra após uma negociação frustrada em processo extrajudicial.

No caso de ser citado em processo judicial, é importante buscar um advogado para responder ao processo.

Será necessário construir uma defesa, participar das audiências e aguardar o parecer final do juiz para saber se há ou não valores devidos e – se houver – quais são esses valores.

Se você tem cobertura de danos a terceiros:

Para aquelas pessoas que foram causadoras de uma colisão e tem cobertura de danos a terceiros, é importante ter atenção!

  • Faça notificação da ocorrência em sua seguradora ainda que não vá abrir um processo de sinistro, pois do contrário poderá perder a garantia de cobertura.
  • Quando receber a notificação extrajudicial ou judicial da seguradora do terceiro, comunique imediatamente sua seguradora, pois do contrário poderá perder a garantia de cobertura.
  • Não faça acordos extrajudiciais ou judiciais sem participação da sua seguradora na negociação, ou perderá a garantia de cobertura.
  • No caso de processos judiciais, não deixe o processo correr a revelia, ou perderá a garantia de cobertura.

A cobertura de danos materiais a terceiros cobrirá danos dessa ordem até o limite máximo contratado, incluindo despesas judiciais. Se o valores ultrapassarem o limite contratado, o excedente deverá ser pago pelo segurado causador com recursos próprios.

O mesmo vale para situações de danos corporais com cobertura de danos corporais a terceiros.

Vale lembrar que danos morais são uma cobertura separada de danos materiais e danos corporais a terceiros no seguro de automóvel.

Se você não tem cobertura de danos a terceiros:

Pode acontecer de o causador não ter nenhum tipo de seguro, nem mesmo o seguro de danos a terceiros. Nesse caso, sendo comprovada sua responsabilidade pelos danos e prejuízos cobertos pela seguradora da vítima, ele deverá reembolsar a seguradora usando recursos próprios.

Faça pelo menos um seguro de terceiros!

Fica a dica: Tenha ao menos um seguro auto somente de terceiros! O custo é acessível e ele ainda conta com serviços de assistência 24h. É importantíssimo estar protegido desse tipo de situação ao dirigir.

Vídeo

Em nosso canal no YouTube preparamos um vídeo especialmente sobre esse assunto. Clique abaixo para assistir!

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