O veículo sofreu perda total e a seguradora está cobrando a quitação das parcelas restantes. Preciso pagar seguro nesses casos? Descubra!
Afinal, quando o veículo dá perda total, o segurado é obrigado a pagar seguro ainda assim? No post de hoje responderemos como fica esse ponto quando o segurado chega a receber indenização integral e também nos casos em que o veículo dá PT, mas o segurado NÃO recebe indenização.
Ao final do texto você confere um vídeo em nosso canal no YouTube com resumo de todas essas informações.
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Dois cenários possíveis
Há dois cenários possíveis:
- Cenário 1: O segurado tem cobertura para perda total e recebe indenização integral. As parcelas restantes do seguro são devidas?
- Cenário 2: O segurado tem seguro simplificado sem cobertura para perda total, sobre PT e não recebe indenização integral. As parcelas restantes do seguro são devidas?
Vamos responder como funciona em cada um desses cenários.
Cenário 1:
Segurado receberá indenização integral:
Preciso pagar restante do seguro?
Quando o segurado vai receber a indenização integral do veículo por perda total, existem alguns procedimentos obrigatórios previstos em contrato:
- Transferência de propriedade do salvado (“sucata”) do veículo sinistrado para a seguradora
- Quitação das parcelas em aberto a vencer do seguro
Essas regras constam nas Condições Gerais, que são as cláusulas contratuais da apólice.
Como é feita a quitação das parcelas no caso de sinistro?
A quitação das parcelas a vencer em decorrência da indenização integral pode ocorrer de duas formas:
- Caminho nº 1: O segurado quita as parcelas futuras com recursos próprios e envia o comprovante de quitação à seguradora;
- Caminho nº 2: A seguradora quita as parcelas futuras usando parte da indenização integral e depois desconta esses valores da indenização.
O caminho nº 2 é o mais comum.
Exemplo: Segurado sofreu sinistro de perda total e ainda tinha 5 parcelas do seguro a vencer, num valor total de R$ 1.000. A indenização integral pelo seu veículo será de R$ 50.000. Se a seguradora seguir pelo caminho 2, ela fará o seguinte: Ela mesma quitará os R$ 1.000 das parcelas futuras e descontará da indenização integral, ou seja, ao final, o segurado receberá 50.000 – 1.000 = R$ 49.000.
Não é possível receber a indenização integral sem quitar as parcelas futuras da apólice. A liberação da indenização integral só ocorre quando o seguro está quitado, devido às normas previstas nas cláusulas contratuais.
Cenário 2:
Segurado não receberá indenização integral:
Preciso pagar restante do seguro?
Esse cenário foi trazido por um de nossos seguidores, o José Carlos. Veja abaixo o relato dele:
“Eu tinha um seguro que era rastreador + seguro.
Aconteceu q eu tive um acidente com o veículo que deu perda total.. e eu não recebi a indenização, pois o seguro não cobria colisão e eu nem sabia desse detalhe…Enfim… Perdi meu carro…
Só que agora a Seguradora tá me cobrando o valor das demais parcelas restantes do seguro. Tá certo isso?
Eu tenho mesmo que pagar esse valor, sendo que eu nem fui indenizado pelo carro?”
Em resumo: Pode acontecer de o segurado ter um seguro simplificado sem cobertura para perda total e, ocorrendo uma PT por colisão, não receber a indenização e ficar sem o carro. Porém, o seguro simplificado continuará vigente, pois a seguradora não tem conhecimento da perda total do veículo.
Em situações assim, o que deve ser feito?
Segurado deve solicitar cancelamento da apólice
Se o veículo não tinha cobertura para perda total e ele sofreu uma PT, o seguro simplificado (por ex., de roubo e furto) continuará vigente até o momento em que o segurado solicitar o seu cancelamento.
A seguradora não tem conhecimento sobre a PT e não cancela o seguro automaticamente. O seguro continua vigente até ocorrer o pedido de cancelamento pelo segurado.
Portanto, é necessário que o segurado solicite o cancelamento da apólice após a perda do veículo. Do contrário, as parcelas continuarão sendo cobradas até o segurado efetivamente solicitar o cancelamento.
O pedido de cancelamento pode ser feito por meio do corretor de seguros da apólice ou então diretamente pelo segurado nos canais de atendimento ao segurado na seguradora. Nesta página listamos os telefones e Whatsapp de contato das principais seguradoras parceiras de nossa corretora. Você também encontra esses contatos nos sites das seguradoras.
Há multa por cancelamento do seguro?
Não há multa por cancelamento do seguro. O que ocorre é um cálculo para checar se há ou não valores a serem restituídos.
Há restituição por cancelamento do seguro?
Nos seguros de danos (como é o caso do seguro de automóvel), o pedido de cancelamento gera um cálculo de restituição. Pode ou não haver restituição a depender de quanto foi pago até ter sido feito o pedido de cancelamento.
- Esse cálculo de restituição é feito por meio da Tabela de Prazo Curto, que explicamos como funciona neste outro post.
- Também disponibilizamos uma planilha gratuita para download para você conferir se o cálculo da seguradora foi feito corretamente.
E se segurado não solicitar o cancelamento?
Se o segurado não solicita o cancelamento, a apólice continua vigente e as parcelas continuam sendo cobradas – ainda que o veículo tenha sido perdido.
Se por um acaso o segurado esqueceu de pedir o cancelamento ou não pediu porque não sabia que deveria fazer isso, é possível tentar solicitar a restituição dos valores comporvando que o veículo havia sofrido perda total e que o pedido de cancelamento não ocorreu por falta de conhecimento.
Porém, esse pedido dependerá de análise da seguradora, que poderá acatar ou declinar o pedido.
É recomendado pedir ajuda ao corretor de seguros da apólice para fazer esse pedido e ajudar na sua defesa.
E se a seguradora negar o pedido de devolução das parcelas?
Se a seguradora declinar o pedido de devolução das parcelas, existem algumas alternativas para tentar insistir no pedido:
- Abrir reclamação no SAC (Serviço de Atendimento ao Cliente). Explique sua situação e a falta de conhecimento e envie os comprovantes da perda do veículo em determinada data. Guarde o protocolo.
- Se não resolver no SAC, abrir reclamação na Ouvidoria. Fazer o mesmo: explicação falta de conhecimento e comprovar a perda do veículo. Guarde o protocolo.
- Se não resolver no SAC e Ouvidoria, com os protocolos em mãos, tentar uma solução nos órgãos de defesa do consumidor:
- PROCON de seu Estado
- SUSEP, que é o órgão que regulamenta o mercado de seguros no Brasil. Reclamações na SUSEP podem ser abertas neste link.
- Se não resolver nesses canais, é possível consultar um advogado sobre a possibilidade de tentar por vias judiciais.
Vale ressaltar o seguinte: De nossa experiência, é difícil reaver valores quando não é feito pedido de cancelamento do seguro, pois os contratos tem cláusulas que preveem que é responsabilidade do segurado pedir cancelamento quando necessário. Mas isso não impede de tentar!
Vídeo: Preciso pagar seguro de automóvel se der perda total?
Em nosso canal no YouTube fizemos um vídeo resumindo todas essas informações. Clique abaixo para assistir!
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