Seguradora negou terceiro e ele me processou. O que fazer?

seguradora negou terceiro e ele moveu ação civil contra mim

“Acionei meu seguro auto mas seguradora negou terceiro. Agora ele está me processando. O que fazer?”. No post de hoje respondemos essa dúvida!

Existem situações em que o segurado se envolve numa colisão, aciona a cobertura de danos materiais a terceiros para indenizar os envolvidos, mas a seguradora nega os terceiros por considerar que seu segurado não foi culpado pelo acidente. Em alguns casos, pode acontecer de o terceiro não concordar com essa análise e entrar com ação cível contra a seguradora e o segurado solicitando o ressarcimento dos prejuízos até então negados. Quando isso acontece, o segurado pode ter diversas dúvidas: estarei coberto se perder a ação? Se o terceiro também pedir danos morais, a seguradora cobrirá? A seguradora disponibiliza advogado para minha defesa?

O post de hoje responde questões como essas. Confira!

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Dúvida de um de nossos seguidores:
“Seguradora negou terceiro e ele me processou. O que fazer?”

Recebemos o relato abaixo de um de nossos seguidores por meio de nosso Tira-Dúvidas:

“Bom dia, meu nome é Haroldo.
Meu carro quebrou os 5 parafusos e travou a direção na rodovia. Veio alguns carros e conseguiram desviar. Veio outro, parou bem próximo do meu e em seguida veio outro carro que bateu no carro que tinha parado atrás do meu. Ele bateu no canteiro central e em seguida bateu no meu.
A seguradora não indenizou os mesmos e eles entraram com uma ação civil por danos morais contra a seguradora e contra a mim.
Eu gostaria de saber: quais providências devo tomar?
E se eu tenho direito a advogado da seguradora?”

Antes de respondemos às questões do Haroldo, vamos explicar por que em alguns casos como o dele a seguradora nega indenização ao terceiro mesmo que o segurado assuma a culpa:

2 Pré-requisitos para seguradora cobrir danos a terceiros:

Há 2 pré-requisitos para que a seguradora cubra danos a terceiros por meio da cobertura de danos a terceiros, cujo nome técnico é RCF-V (Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos):

  • Segurado precisa assumir a culpa pelo acidente;
  • A análise da seguradora das circunstâncias do acidente devem confirmar que o segurado foi culpado.

Essas regras constam nas Condições Gerais (cláusulas contratuais), disponibilizadas pelas seguradoras em seus sites.

É necessário que AMBOS os pré-requisitos aconteçam para que a cobertura de danos a terceiros seja garantida. Ou seja:

  • Se segurado não assumir a culpa, não importa se na análise da seguradora ela considerar o segurado culpado. A cobertura de terceiros não poderá ser acionada.
  • Se o segurado assumir a culpa, mas a análise da seguradora concluir que ele não foi culpado, a cobertura de terceiro será negada.

O último caso foi o que ocorreu com o Haroldo: ele assumiu a culpa, mas devido às circunstâncias do acidente, a seguradora considerou que o motorista do outro veículo foi culpado e não o Haroldo.

O que acontece terceiro não tem cobertura?

Se o terceiro não tem cobertura por quaisquer dos dois motivos listados acima, várias coisas podem acontecer:

  • O terceiro arca com os prejuízos usando recursos próprios. Se ele considera que foi vítima:
    • Ele pode mover uma ação civil contra o segurado e sua seguradora para reaver esses prejuízos dos danos materiais.
    • É comum ele também incluir pedido de danos morais (o que não significa que será concedido pelo juiz, depende de cada caso).
  • O terceiro tem seguro com cobertura de casco e aciona seu próprio seguro. Se ele considera que foi vítima:
    • Se foi sinistro de perda parcial (com conserto do veículo), ele (terceiro) pode mover uma ação civil contra o segurado e sua seguradora para solicitar o ressarcimento da franquia paga por ele para acionar o seguro dele.
    • A seguradora dele pode mover ação contra o segurado e sua seguradora para solicitar ressarcimento dos prejuízos cobertos por ela.

Em resumo: Quando ocorre uma negativa de sinistro de terceiro, existe a chance de o segurado e sua seguradora serem processados pelo terceiro e/ou pela seguradora do terceiro.

As informações que compartilharemos hoje valem para ambas as situações, ou seja, para o segurado que foi acionado judicialmente pelo terceiro ou para o segurado que foi acionado judicialmente pela seguradora do terceiro.

Principais dúvidas quando seguradora negou terceiro e ele processou:

As dúvidas do Haroldo são comuns entre todos consumidores de seguros que vivem situação similar. Listamos elas e algumas outras que costumamos receber dentro do mesmo assunto.

  • Sou obrigado a me defender mesmo tendo oferecido cobertura ao terceiro e tendo sido a minha seguradora que negou cobertura?
  • Se eu perder a ação, minha seguradora cobrirá os danos materiais determinados pelo juiz?
  • Se eu perder a ação, minha seguradora cobrirá os danos morais determinados pelo juiz?
  • Minha seguradora fornece advogado para minha defesa? Se não, ela cobre os custos com advogado?

Vamos responder todas essas questões logo abaixo.

Sou obrigado a me defender mesmo tendo oferecido cobertura ao terceiro e tendo sido a minha seguradora que negou cobertura?

Apesar de o Haroldo não ter trazido essa questão, muita gente nos questiona isso, o que é absolutamente compreensível: Se foi a seguradora quem negou a cobertura, o terceiro não deveria processar apenas a seguradora, sem envolver o segurado que se habilitou a acionar a cobertura?

Acontece que quando alguém vai abrir um processo judicial, é comum o advogado orientar a citar no processo sempre os dois: segurado e seguradora.

Isso é permitido pois, em tese, a pessoa alega que o segurado foi causador dos danos (e portanto teria participação nos prejuízos) e que a seguradora dele foi solidária ao negar cobertura (também participando dos prejuízos).

Uma vez citado na ação, o segurado tem a opção de escolher entre:

  • Caminho 1: deixar o processo correr a revelia: não constituir defesa, não comparecer às audiências etc. E simplesmente aguardar a decisão final do juiz.
  • Caminho 2: participar ativamente do processo: constituir defesa com um advogado, comparecer às audiências, etc.

Se optar pelo caminho 1 e perder a ação, o segurado não terá cobertura dos prejuízos por meio da cobertura de danos a terceiros e precisará arcar com a indenização imposta pelo juiz integralmente com recursos próprios.

Para que haja possibilidade de usar a cobertura do seguro tanto para repor as custas advocatícias e judiciais, quanto para pagar a indenização se perder a ação, é obrigatório responder ao processo de forma ativa e não deixá-lo correr à revelia. Essa regra está prevista nas Condições Gerais do seguro, onde consta exclusão de cobertura para processos que corram a revelia.

Vale lembrar também que para ter cobertura do seguro se eventualmente perder a causa, é necessário:

  • Comunicar imediatamente a seguradora sobre a citação no processo judicial;
  • Não fazer acordos extrajudiciais ou judiciais sem participação e anuência da seguradora.

Então respondendo à pergunta: “Sou obrigado a me defender?”

Se você não quer perder a garantia de cobertura do seguro na eventual perda da causa, sim, você precisa se defender. E mais: comunicar sua seguradora e deixar que ela participe do processo com você.

Se eu perder a ação, minha seguradora cobrirá os danos materiais determinados pelo juiz?

O terceiro que moveu ação contra o segurado e seguradora poderá fazer diversas demandas no processo.

Uma delas é o ressarcimento dos prejuízos decorrentes dos danos materiais ocasionados pelo acidente de trânsito do qual se considera vítima: por exemplo, os gastos comprovados com o conserto do carro, lucros cessantes (se ele fazia uso comercial do veículo), etc.

Se o motivo da recusa da cobertura do terceiro na ocasião do sinistro foi porque a seguradora concluiu que o segurado não era culpado, será necessário responder ao processo e aguardar a decisão do juiz. Se após transitado em julgado for determinada culpa do segurado, a cobertura de danos materiais a terceiros poderá ser acionada para pagar a indenização de ordem material determinada pelo juiz.

Os contratos atuais das seguradoras não estipulam franquia para cobertura de danos materiais a terceiros, portanto, os prejuízos serão integralmente cobertos pelo seguro até o limite máximo de indenização contratado na apólice. Se eventualmente o valor da indenização for superior a este limite, a diferença acima do limite deverá ser paga pelo segurado com recursos próprios.

Mas lembre-se: para não perder o direito a essa cobertura, é necessário responder ao processo, comunicar a seguradora e possibilitar que ela participe das negociações.

Se eu perder a ação, minha seguradora cobrirá os danos morais determinados pelo juiz?

Outra demanda comum em processos desse tipo são danos morais.

Pela nossa experiência, são raríssimos os processos judiciais que não pedem danos morais. O caso do Haroldo é um exemplo. Por isso as informações a seguir são muito importantes.

Cobertura de danos morais a terceiros é separada de danos materiais e corporais

Em princípio, é preciso ter claro que a cobertura de danos morais é uma cobertura adicional separada da cobertura de danos materiais e danos corporais a terceiros.

Imagine que após um acidente, o terceiro solicite os danos materiais e também danos morais. Suponha ainda que o segurado se considere culpado. O segurado fará abertura do processo de sinistro. Se ele tiver contratado a cobertura de danos materiais a terceiros, mas não tiver contratado a cobertura de danos morais, a seguradora analisará apenas o pedido de danos materiais e negará, sem qualquer análise, os danos morais já que não havia cobertura contratada.

Mas veja que nesse exemplo o terceiro pede danos morais antes de ocorrer qualquer disputa judicial. Ele alega que os danos morais foram decorrentes do acidente e não de transtornos causados pela negativa da seguradora em cobrir.

Mas terceiro pediu danos morais só depois da negativa da seguradora!

É diferente de situações como a do Haroldo: o terceiro só veio a pedir danos morais depois da recusa de cobertura da seguradora. Muito provavelmente, na justificativa do pedido, o advogado do terceiro alega que os danos morais ocorreram pela recusa da seguradora e pelos transtornos decorrentes dessa recusa.

Nesse caso, ainda que o segurado não tenha contratado cobertura adicional de danos morais a terceiros, se ele perder a ação e houver indenização de danos morais, nosso entendimento é que a seguradora deve cobrir pois a recusa incorreta da cobertura que gerou o processo judicial perdido partiu dela e não do segurado e, portanto, o segurado não é o responsável pelo dano moral, e sim ela.

Partindo deste nosso entendimento, nossa recomendação é a seguinte se isso acontecer com você:

Peça ajuda do corretor de seguros da apólice para argumentar com a sua seguradora. Mostre que você assumiu a culpa na época da abertura do sinistro e a recusa de cobertura partiu da seguradora, após ela analisar erroneamente que o segurado não era culpado. Argumente que a partir do momento em que o juiz deu ganho de causa ao terceiro, ficou evidenciado que a seguradora errou na sua análise de culpabilidade. E foi esse erro que gerou o dano moral. Por ser um erro da seguradora, cabe a ela e não ao segurado arcar com a indenização de dano moral, ainda que o segurado não tenha contratado cobertura de danos morais a terceiros.

Veja que esse é um argumento baseado no nosso entendimento técnico. Esse pedido poderá ser aceito ou rejeitado pela seguradora.

Se ela rejeitar, a recomendação seguinte é levar a situação ao SAC e à Ouvidoria da seguradora, tentando reverter a posição dela. Guarde os protocolos de todos os atendimentos.

Se a seguradora se mantiver irreversível mesmo após tratar com o SAC e a Ouvidoria, a próxima recomendação é buscar os órgãos de defesa do consumidor (no caso, o PROCON e a SUSEP) e, se necessário, orientação de um advogado para checar a possibilidade de recorrer judicialmente.

Minha seguradora fornece advogado para minha defesa? Se não, ela cobre os custos com advogado?

Por fim, chegamos à última dúvida: “Minha seguradora fornece advogado para minha defesa? Se não, ela cobre os custos com advogado?”

Vou dar uma resposta resumida, mas para quem quiser mais detalhes, recomendo fortemente a leitura deste outro post em nosso blog: “Seguradora cobre advogado em processo judicial de seguro de automóvel?”

Agora a resposta resumida:

Cada seguradora terá sua regra e essa regra consta nas Condições Gerais disponibilizadas em seus sites.

No geral, nenhuma seguradora fornece o advogado em si, e sim a cobertura para despesas advocatícias e judiciais por meio de reembolso. Verifique nas Condições Gerais quais são os limites e regras para uso desse reembolso antes de tomar qualquer decisão. Na dúvida, peça ajuda do corretor de seguros de sua apólice para checar as Condições Gerais com você.

Vale ainda ressaltar que essa garantia de reembolso sempre estará relacionada a despesas advocatícias e judiciais decorrentes de prejuízos do tipo contratado na apólice. Ou seja, se você tem cobertura de danos materiais a terceiros e na ação o terceiro pede indenização por danos materiais, essas despesas estarão amparadas. Agora, se o terceiro está pedindo danos materiais e corporais e você contratou apenas danos materiais, a seguradora cobrirá apenas a parte das despesas relacionadas aos danos materiais, enquanto que a parte relacionada a danos corporais ficará a encargo do segurado.

Vídeo

Como o assunto é complexo mas também muito útil para nossos seguidores, preparamos um vídeo com o resumo de toda essa explicação.

Você confere o vídeo em nosso canal no YouTube ou clicando abaixo:

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1 thought on “Seguradora negou terceiro e ele me processou. O que fazer?”

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