Já se perguntou se seguros cobrem danos por guerras? Confira aqui como funcionam coberturas em situações de conflito no Brasil!
Infelizmente noticiários de todo o mundo tem sido tomados por notícias de guerras. Apesar de o Brasil tradicionalmente não se envolver diretamente em conflitos, esses cenários podem despertar a curiosidade dos consumidores brasileiros: os seguros cobrem danos por guerra?
No post de hoje responderemos essa dúvida, mostrando como os contratos de seguros no Brasil abordam o risco de guerra e conflitos em geral.
Seguros de danos no Brasil não cobrem guerras
Existem duas modalidades de seguro no Brasil:
- seguros de danos;
- seguros de pessoas.
Os seguros de danos são aqueles seguros direcionados a patrimônio, por exemplo seguro de automóvel, seguro residencial, seguro empresarial, seguro de equipamento etc. Eles também podem englobar seguros relacionados a danos a terceiros, como é o caso da cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa dos seguros de automóvel, seguro de responsabilidade civil profissional, etc.
Já os seguros de pessoas são aqueles direcionados a vida, como seguros de acidentes pessoais ou seguros de vida.
Quando o assunto é guerra, nenhum dos dois tipos de seguro garante cobertura.
Seguros no Brasil não cobrem guerras
No Brasil nem seguros de danos nem seguros de pessoas cobrem danos decorrentes de guerras. O mesmo vale para outros tipos de conflitos: não há cobertura para danos ocorridos em cenários de rebelião, insurreição, revolução, confisco ou nacionalização.
Qual cláusula contratual exclui cobertura para guerra?
As cláusulas contratuais de seguros são chamadas de “Condições Gerais” e são disponibilizadas pelas seguradoras em seus sites.
Nas Condições Gerais, existem dois tipos de cláusulas:
- Cláusulas gerais: valem para todas as coberturas previstas no contrato
- Cláusulas específicas: valem para a cobertura específica sobre a qual ela está tratando.
Dentro das cláusulas gerais e cláusulas específicas, sempre existe uma cláusula sobre “riscos excluídos” ou “prejuízos não indenizáveis”. São nomes diferentes para a mesma coisa.
Danos decorrentes de guerra são usualmente enquadrados como risco excluído dentro das cláusulas gerais, ou seja, tratam-se de risco excluído para todas coberturas do contrato e não para apenas algumas coberturas específicas. Por isso, caso você deseje encontrar essa informação no seu contrato, você pode buscar nas exclusões gerais.
Todas as seguradoras no Brasil compartilham esse fato em comum. Nós desconhecemos alguma seguradora que atue em solo nacional e garanta cobertura para danos por guerra.
Por que seguradoras não cobrem danos por guerra?
Em situações de guerra, declarados ou não, os prejuízos tomam grandes proporções.
Em um cenário deste tipo, as seguradoras dificilmente teriam recursos suficientes para cobrir os prejuízos de todos os segurados afetados, pois é praticamente certo que a quase totalidade de seus segurados sofreriam algum tipo de prejuízo material ou pessoal.
Por isso esse tipo de cláusula aparece em praticamente qualquer contrato de seguro – seguro de automóvel, seguro residencial, seguro empresarial, seguro de equipamento, seguro de vida, etc.