Sinistro de colisão no seguro: do começo ao fim

sinistro de colisão no seguro auto do começo ao fim

Confira o passo a passo do começo ao fim de um processo de sinistro de colisão dentro de um seguro de automóvel!

É comum o segurado ter muitas dúvidas sobre o que fazer quando ocorre um sinistro de colisão no seu seguro de automóvel. O mesmo vale para terceiros (vítimas) de colisão que serão atendidos por meio da cobertura de danos a terceiros do seguro do causador. Pensando nisso, no post de hoje fizemos um resumo do passo a passo do começo ao fim de um processo de sinistro de colisão de automóvel, separando as informações por segurado e por terceiro.

Aproveite e cote seu seguro com a gente!


Antes de começarmos!

Antes de explicarmos o passo a passo de um sinistro de colisão, existem dois pontos importantes:

  • Sempre peça ajuda do corretor de seguros
  • Você é segurado ou terceiro?

Vamos explicar os dois pontos abaixo.

Peça ajuda do corretor da apólice!

É comum o segurado ter dúvidas ao longo de qualquer processo de sinistro de colisão. Além disso, cada seguradora tem uma forma de trabalhar, o que pode causar algumas confusões.

Por todos esses motivos é sempre recomendado que desde o primeiro passo (abertura do sinistro) o segurado peça ajuda do corretora de seguros responsável pela apólice para intermediar o processo.

Segurado ou terceiro?

Dentro do processo de sinistro você pode ser o:

  • Segurado: ou seja, está acionando sua própria apólice para cobrir danos do seu próprio veículo segurado;
  • Terceiro: ou seja, foi vítima da colisão e está entrando na cobertura de danos materiais a terceiros (RCF-V) do seguro do causador da colisão.

Há algumas diferenças nos processos quando você é segurado e quando você é terceiro. Ao longo do texto, pontuaremos essas diferenças, por isso fique atento.


Começando!

Passo 1: Abertura do processo de sinistro

Sempre que ocorre um sinistro de colisão e os envolvidos possuem seguro de automóvel, o primeiro passo é fazer a abertura do processo de sinistro.

Ainda que o seguro não venha de fato a ser utilizado, é importante fazer esse procedimento para que fique registrada a ocorrência na seguradora. Assim você não corre o risco de perder a cobertura por falta de comunicação!

Passo 2: Levar até a oficina

Feita abertura do processo de sinistro, o veículo do segurado ou terceiro deve ser levado a uma oficina.

Essa oficina pode ser referenciada ou de livre-escolha.

  • Oficinas referenciadas: Nelas a garantia de qualidade do serviço é dada tanto pela oficina quanto pela seguradora. Em algumas seguradoras podem existir benefícios adicionais, como desconto na franquia — por isso sempre consulte o corretor da apólice para checar se há benefícios.
  • Oficinas de livre-escolha: Nelas a garantia de qualidade do serviço é dada somente pela oficina, sem garantia da seguradora. É sempre recomendado levar em oficinas concessionárias de livre-escolha quando o veículo está dentro do período de garantia de fábrica, para que não perca a garantia.

Na oficina ocorreram dois processos: a realização da vistoria de sinistro e o orçamento dos reparos. Vamos ver cada um desses passos abaixo.

Passo 3: Fazer vistoria de sinistro

Com o veículo parado na oficina, será feita uma vistoria de sinistro.

Essa vistoria poderá ser feita pela visita presencial de um perito da seguradora ou por meio de fotos enviadas pela oficina dentro do aplicativo da seguradora. Depende do procedimento de cada seguradora.

Nessa vistoria serão analisados os danos sofridos pelo veículo.

Essa vistoria é obrigatória tanto para segurados quanto para terceiros.

Naqueles sinistros em que o segurado está acionando a cobertura de terceiros, é importante frisar que ambos o veículos (do segurado e do terceiro) precisarão parar para fazer a vistoria, ainda que o segurado esteja acionando somente a cobertura de terceiros, sem acionar a cobertura de casco para seu próprio veículo.

Passo 4: Receber orçamento da oficina

Além da vistoria de sinistro, na oficina será feito o orçamento dos reparos, incluindo as peças e mão-de-obra necessários.

Esse orçamento deverá ser enviado à seguradora para análise.

Passo 5: Análise do orçamento pela seguradora

“Estou de acordo?”

A seguradora receberá o orçamento e analisará. Ela observará se está de acordo com as peças, mão-de-obra e valores estipulados no orçamento, tendo em vista os danos constatados na vistoria de sinistro.

  • Se a seguradora estiver de acordo com o orçamento, será dado andamento no processo conforme passos a seguir.
  • Se a seguradora encontrar divergências no orçamento, será iniciado um processo de negociação entre seguradora e oficina para chegarem num acordo. Isso é mais comum nos casos de oficinas de livre-escolhe, dificilmente ocorrendo com oficinas referenciadas. Se isso acontecer, peça ajuda do corretor para intermediar a negociação.

“Perda parcial ou total?”

Além de observar se está de acordo ou não, é por meio do orçamento que a seguradora determinará se o sinistro é um sinistro de:

  • Perda parcial:

Segurados: No caso de segurados, o critério para perda parcial ou total consta nas cláusulas contratuais. A seguradora seguirá estritamente esse critério contratual.

Atualmente a regra usada pelas seguradoras é: orçamentos de reparo abaixo de 75% do valor do carro na apólice são considerados perda parcial.

Terceiros: Já no caso de terceiros não existe vínculo contratual entre terceiro e seguradora, portanto, não há obrigação de a seguradora usar o critério de 75%. Ela poderá usar o critério ou fazer uma proposta.

  • Perda total:

Segurados: Seguirá o critério que explicamos acima, qual seja, danos iguais ou superiores a 75% do valor do veículo na apólice será considerado como perda total.

Terceiros: Assim como explicamos anteriormente, não há obrigação de a seguradora usar o critério de 75%. Ela poderá usar esse critério ou então fazer uma proposta.

Após passos 1 ao 5, o processo pode seguir por um de dois caminhos!

Foi perda parcial ou perda total?

Feitos os passos 1, 2, 3, 4 e 5 chegamos no ponto em que o processo bifurca em dois possíveis caminhos:

  • sinistro de perda parcial
  • ou então sinistro de perda total.

Abaixo explicamos cada um desses dois caminhos.

1. Se for Perda parcial
Passo 6.1: Franquia

Em se tratando de perda parcial, o processo variará se você é segurado ou terceiro.

Segurado: O próximo passo é analisar o orçamento junto à franquia estipulada em contrato. É necessário que o orçamento seja superior à franquia.

  • Se o orçamento for inferior à franquia, o conserto deverá ser feito de forma particular pelo segurado.
  • Se o orçamento for maior que a franquia, o segurado pagará a franquia e a seguradora cobrirá a diferença acima da franquia. A franquia é paga diretamente à oficina, que poderá oferecer condições de pagamento como o parcelamento.

Terceiro: Atualmente não há cobrança de franquia em sinistros de terceiro. A cobertura de danos materiais a terceiros cobrirá integralmente o orçamento do reparo do veículo da vítima, sem participação dela nos prejuízos.

Passo 7.1: Autorização dos reparos

Vimos então que 1) foi aberto o processo de sinistro, 2) o veículo foi levado à oficina, 3) na oficina foi feita a vistoria de sinistro, 4) na oficina foi feito orçamento do reparo, 5) foi caracterizada perda parcial, 6) no caso de segurados, foi descontada a franquia do orçamento a ser coberto pelo seguro.

Chegamos então ao passo final: a autorização do reparo pela seguradora. Será feito o conserto dentro do prazo estipulado pela oficina e o segurado ou terceiro poderá retirá-lo quando estiver pronto.

2. Se for Perda total
Passo 6.2: Formalização da perda total

Quando a seguradora conclui que o sinistro se caracteriza como perda total, ela formaliza isso num e-mail e o sinistro entre em processo de indenização integral.

Passo 7.2: Envio da lista de documentos

A seguradora envia uma lista de documentos necessários para liberação do pagamento da indenização. Dentre os documentos mais comuns, estão:

  • CRV (popularmente conhecido como DUT): Ele deverá ser preenchido pelo proprietário legal do veículo com os dados de transferência para a seguradora. Isso serve para transferir o salvado (“sucata”) do veículo sinistrado para a seguradora. Tanto no caso de segurados quanto no caso de terceiros, não é possível receber a indenização integral sem a transferência de propriedade do salvado.
  • Comprovantes de quitação de IPVA, DPVAT, licenciamento etc.: O veículo precisa estar livre de pendências. Caso haja pendências desses documentos ou outras coisas como multas ou restrições judiciais, é necessário sanar essas pendências para que seja possível fazer a transferência do salvado e liberação da indenização.
  • No caso de PCD com isenção tributária de IPI e ICMS: segurado ou terceiro providenciam as guias de recolhimento dos impostos e encaminham à seguradora. A seguradora faz o recolhimento.
  • Dentre outros documentos.

Passos adicionais para veículos alienados:

Também pode acontecer de o veículo sinistrado ser alienado.

É o caso de veículos adquiridos com financiamento, consórcio, etc.

Neste caso há alguns passos adicionais:

Passo adicional 1: Carta de quitação da dívida

O proprietário legal do veículo deverá solicitar à financeira ou administradora do consórcio a carta de quitação da dívida. Nesta carta constará qual o saldo devedor.

A carta é enviada à seguradora para quitação deste saldo devedor até o Limite Máximo de Indenização contratado (no caso de segurados) ou até o valor máximo da proposta feita pela seguradora (no caso de terceiros).

Passo adicional 2: Baixa do gravame

Feita a quitação do saldo devedor, o veículo terá o gravame baixado no DETRAN. A seguradora receberá essa baixa do gravame.

Com a baixa do gravame feita, o processo volta ao passo a passo normal logo abaixo.

Passo 8.2: Transferência de propriedade

Com o veículo livre de pendências administrativas, financeiras e jurídicas, é a feita a transferência de propriedade do salvado do veículo sinistrado para a seguradora.

Lembrando que essa transferência é obrigatória tanto para segurados quanto para terceiros.

Passo 9.2: Liberação da indenização integral

Finalizada a transferência de propriedade, a seguradora fará a liberação do pagamento da indenização integral na conta corrente do proprietário legal do veículo segurado.

No caso de veículos quitados, o valor dessa indenização será aquele estipulado em contrato (para segurados) ou propostos em acordo com a seguradora (para terceiros). Poderão haver valores a serem somados ou deduzidos, como explicamos neste outro post.

Já no caso de veículos alienados, como vimos, será descontada da indenização integral o valor do saldo devedor quitado pelo seguro.

Quais processos podem variar num sinistro de colisão?

Acima explicamos como o processo de sinistro de colisão caminha em linhas gerais. É assim na grandíssima maioria dos casos. Mas podem haver variações a depender da situação de cada pessoa e das regras de cada seguradora.

Confira abaixo algumas diferenças que você encontra por aí. Ressalto que podem haver muitas outras além dessas, por isso sempre peça ajuda do corretor de seguros da apólice ao longo do processo de sinistro!

Variação 1: Saldo devedor maior do que a indenização

Em caso de veículos alienados e que sofrem perda total logo no início da dívida, pode acontecer de o saldo devedor ser maior do que o valor da indenização previsto pelo seguro. Neste caso, há dois caminhos possíveis:

  • Proprietário quita a diferença: A seguradora quita o saldo devedor até o limite máximo proposto por ela e o proprietário quita a diferença que sobrar usando recursos próprios.
  • Proprietário opta pelo caminho da substituição de garantia: Explicamos este caminho neste outro post.

Variação 2: Vistoria de sinistro é feita pelo próprio segurado

Em sinistro de pequena monta, por exemplo pequenos ralados na lataria ou danos que não atingem o motor, existem seguradoras que dão a alternativa de o próprio segurado fazer a vistoria de sinistro.

Para isso ele deve fazer o download do aplicativo da seguradora e dentro dele fazer o envio das fotos da vistoria de sinistro.

A seguradora fará uma proposta de acordo a partir das fotos recebidas. Assim o segurado ganha tempo e recebe o valor necessário para fazer os reparos.

Apesar de ser um caminho interessante para ganhar tempo, recomendamos cautela: Neste caminho, o acordo com a seguradora é feito sem passar pelo orçamento de uma oficina mecânica especializada. Caso hajam danos não aparentes nas fotos, eles ficarão de fora da indenização. Por isso é sempre recomendado seguir pelo caminho tradicional de ir até a oficina quando houver dúvidas sobre a abrangência dos danos sofridos para não fazer acordos em que segurado ou terceiro saem perdendo.

Levar na oficina referenciada antes de levar na oficina de livre-escolha

Nem todas, mas algumas seguradoras tem um passo adicional quando o segurado ou terceiro optam por oficina de livre-escolha: pedem para que antes de levar na oficina de livre-escolha, levem na referenciada para fazer um orçamento inicial de referência.

Posteriormente, quando o veículo estiver na oficina de livre-escolha, a seguradora usará esse orçamento inicial como parâmetro para checar se o orçamento da oficina de livre-escolha está dentro da normalidade.

Como eu disse, nem todas seguradoras pedem para fazer isso, mas pode acontecer.

Vídeo

Em nosso canal no YouTube temos um vídeo que fala sobre todo esse passo a passo. Clique abaixo para assistir!

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