Confira lista com 6 principais motivos de recusa de sinistro de terceiro no seguro de automóvel e entenda cada um deles!
Quem tem seguro de automóvel compreensivo (popularmente conhecido como “seguro total”) além de contar com cobertura para seu próprio veículo, também tem cobertura para danos materiais e corporais a terceiros. Também existe o seguro auto somente para terceiros, que é uma ótima opção para veículos sem aceitação no seguro compreensivo ou para quem não consegue pagar um seguro total. Em ambas as situações é importante que o consumidor entenda o que pode levar a recusa de sinistro de terceiro.
No post de hoje listamos os 6 principais motivos de recusa de sinistro de terceiro no seguro de automóvel. Ao final, você também confere um vídeo com resumo do assunto em nosso canal no YouTube!
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6 principais motivos de recusa de sinistro de terceiro
Abaixo você confere a lista com todos os 6 motivos que detalharemos a seguir:
- Motivo 1: Segurado não assume a culpa
- Motivo 2: Análise da seguradora conclui que segurado não foi culpado
- Motivo 3: Vítima não se enquadra como terceiro para efeitos do seguro
- Motivo 4: Divergências no perfil de risco ou no tipo de utilização do veículo segurado
- Motivo 5: Infrações das Leis de trânsito pelo segurado
- Motivo 6: Agravamento de risco pelo segurado
Motivo #1: Segurado não assume a culpa
Para que a cobertura de danos a terceiros do seguro de automóvel possa ser acionada existem dois pré-requisitos:
- Pré-requisito 1: Segurado assume a culpa pelo acidente
- Pré-requisito 2: A análise da seguradora confirma que segurado foi culpado pelo acidente
O primeiro motivo de recusa de sinistro de terceiro é quando o segurado não assume a culpa.
Se ele no momento da abertura do processo de sinistro na seguradora ele alega não ser culpado, o sinistro de terceiro será negado imediatamente.
A cobertura de terceiros não pode ser acionada para fazer um “favor” ao terceiro, por exemplo, em situações nas quais o segurado não se considera culpado porém quer ajudar o outro envolvido.
Não assuma a culpa se não se considerar culpado de verdade!
É importante frisar que o segurado só deve assumir a culpa se realmente se considerar responsável pelo danos. Não assuma a culpa de não se considerar de fato culpado.
- Assumir a culpa forjando fatos para ajudar o terceiro é considerado fraude e pode ter implicações legais por parte da seguradora.
- Assumir a culpa para “ajudar” o terceiro, sem de fato ter culpa, pode lhe causar problemas, pois o Código Civil prevê reparações quando existe responsabilidade civil pelos danos e nada garante que o terceiro não lhe solicitará outras coisas além dos danos materiais ou corporais. Seja consciente ao assumir a culpa.
- Ainda que você assuma a culpa, ainda ocorrerá análise da seguradora (como veremos no Motivo #2).
Motivo #2: Análise da seguradora conclui que segurado não foi culpado
Como vimos, o 2º pré-requisito para acionar a cobertura de terceiros é que a análise da seguradora confirme que o segurado foi culpado.
Sempre que o segurado abre um processo de sinistro, dentre as informações enviadas, está a descrição da ocorrência pelo segurado e pelo terceiro. A seguradora analisa as circunstâncias do sinistro e, ao final, dá seu veredito se concorda ou não que seu segurado foi culpado pelo acidente.
Pode acontecer de o segurado assumir a culpa e ainda assim a análise da seguradora concluir que ele não foi culpado, gerando recusa do sinistro de terceiro.
A cobertura de danos a terceiros só pode ser acionada quando existe responsabilidade civil do segurado pelos danos. Se a seguradora conclui que ele não foi culpado, entende-se que não existe essa responsabilidade e, portanto, a cobertura não pode ser acionada.
E se terceiro mover ação judicial contra mim?
Em alguns casos, pode acontecer de o terceiro não concordar com a negativa da seguradora, insistindo que foi vítima e levando o caso às esferas judiciais.
Temos um post (clique aqui) e um vídeo (clique aqui) sobre este assunto. Confira caso esteja vivendo algo desse tipo!
Motivo #3: Vítima não se enquadra como terceiro
Todo seguro de automóvel tem cláusulas contratuais, que chamamos de “Condições Gerais”. Elas são disponibilizadas pelas seguradoras em seus sites.
Nas Condições Gerais a seguradora especifica quais tipos de vínculo não podem ser considerados terceiros:
- O próprio segurado
- Ascendentes (pai, mãe, avós, etc.)
- Descendentes (filhos, netos, etc.)
- Cônjuge (marido, esposa, relacionamento estável)
- Funcionários
- Pessoas que dependam financeiramente do segurado
- Pessoas que residam com o segurado
Ao abrir o processo de sinistro o segurado precisa informar seus dados e os dados da vítima. A seguradora sempre verificará se existe vínculo de algum tipo deste listado acima.
Sendo constatado o vínculo, ocorrerá a recusa do sinistro de terceiro.
Exemplo 1: O segurado está manobrando o veículo segurado na garagem, quando acidentalmente bate com o carro de sua esposa. A cobertura de danos materiais a terceiros não poderá ser acionada para consertar o carro dela, pois existe o vínculo de cônjuge.
Exemplo 2: O segurado acidentalmente colide com o portão da garagem de sua própria casa. A cobertura de danos materiais a terceiros não poderá ser acionada pois ele não pode ser considerado terceiro de si mesmo.
Motivo #4: Divergências no perfil de risco ou no tipo de utilização do veículo segurado
Quando o consumidor contrata o seguro de automóvel, ele passa diversas informações, dentre elas:
- Questionário de avaliação de perfil de risco: Perguntas a respeito do segurado e principal condutor
- Tipo de utilização do veículo: Se é particular, comercial, transporte de aplicativo, etc.
Quando ocorre um sinistro, a seguradora faz uma checagem para ver se não há divergências entre o que foi informado no questionário ou no tipo de utilização.
Se houver diferenças entre o que ocorreu e as informações previamente passadas pelo segurado, poderá ocorrer recusa do sinistro de terceiro.
Alguns exemplos ajudam a entender melhor:
Exemplo 3: O segurado informou na apólice que o veículo era de uso exclusivamente particular. Na apuração do sinistro, a seguradora averigua que o veículo era usado para fins comerciais e o dano ao terceiro ocorreu durante uma visita a um cliente do segurado. O sinistro de terceiro será recusa por divergência no tipo de utilização do veículo segurado.
Exemplo 4: Cada seguradora tem seu próprio questionário de avaliação de risco. Imagine que a seguradora pergunta se há eventuais condutores de 18 à 24 anos. Na ocorrência do sinistro de terceiro, quem dirigia estava nessa faixa etária, porém na apólice o segurado havia informado que não havia condutores eventuais de 18 à 24 anos. Ocorrerá recusa do sinistro de terceiro por conta da divergência entre o que aconteceu e o que foi informado no questionário.
Motivo #5: Infrações das Leis de trânsito pelo segurado
Nenhum seguro cobre sinistros nos quais o segurado tenha infringido Leis de trânsito.
A exclusão de cobertura para situações assim consta nas Condições Gerais.
Se na análise da ocorrência do sinistro a seguradora verificar que o segurado infringiu alguma lei de trânsito, poderá ocorrer recusa do sinistro de terceiro.
A situação mais comum é dirigir sob efeito de bebida alcoólica. Não requer nem mesmo teste do bafômetro, bastando haver menção de sinais de embriaguez ou uso de alcool no Boletim de Ocorrência feito pela autoridade policial.
Mas há outras situações, como ultrapassar sinal vermelho ou dirigir acima da velocidade permitida.
Por isso, nunca infrinja leis de trânsito!
Motivo #6: Agravamento de risco pelo segurado
O agravamento de risco pelo segurado é quando ele conscientemente aumente as chances de ocorrer um sinistro.
Exemplo 5: O segurado vai viajar, mas os pneus de seu veículo estão carecas. Na estrada, o veículo derrapa e colide com outros veículos na pista. Na vistoria de sinistro a seguradora verifica o estado dos pneus. Poderá haver recusa da seguradora alegando que houve agravo de risco pelo segurado ao dirigir com pneus carecas, sem dar a devida manutenção no veículo.
Evidentemente, a seguradora precisa ter argumentos fortes e provas para alegar que houver agravamento de risco. Havendo essas comprovações, o sinistro de terceiro será recusa.
Por isso, sempre tome cuidado:
- Faça manutenção do veículo, mantendo as revisões em dia, com atenção especial aos pneus, freios e itens de segurança;
- Não tenha comportamentos no trânsito que aumentem a chance de ocorrer um acidente. Dirija com cuidado.
Vídeo:
6 MOTIVOS DE RECUSA DE SINISTRO DE TERCEIRO NO SEGURO AUTO
Preparamos um vídeo em nosso canal no YouTube com resumo de todas essas informações. Clique abaixo para assistir!
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