Indenização quando proprietário falece: Entenda o que fazer, quem recebe e como funciona o seguro auto nessa situação!
Imagine que o segurado, que também é proprietário do veículo segurado, falece durante o acidente de trânsito com perda total do carro. Ou ainda: o proprietário do veículo já havia falecido quando o veículo segurado foi roubado ou então sofreu uma colisão e veio a dar perda total. São todas situações de indenização integral, que podem deixar a família na dúvida: quem recebe a indenização quando proprietário falece? Qual o procedimento para liberar o dinheiro da indenização?
Pensando nessas questões escrevemos o post de hoje. Ao final você também confere um vídeo com resumo de todas informações.
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Seguro sempre paga indenização integral ao proprietário legal
O seguro de automóvel sempre paga a indenização integral ao proprietário legal que consta no documento do veículo (CRV, popularmente conhecido como DUT).
A seguradora não tem autonomia para pagar a pessoa diferente. Por exemplo: se o segurado é uma pessoa diferente do proprietário, ainda que ele conste no contrato como segurado, a seguradora não tem autonomia para pagar a indenização ao segurado no lugar do proprietário.
Isso ocorre porque quando ocorre uma indenização integral, o processo que está acontecendo é a transferência de propriedade do veículo sinistrado do proprietário legal para a seguradora. É como se a seguradora estivesse comprando o veículo sinistrado. E somente o proprietário legal pode assinar o documento de transferência de propriedade (CRV/DUT).
O cartório não autorizará a transferência se o documento for assinado por pessoa diferente do proprietário legal e, portanto, a transação não será realizada.
Mas e se o proprietário legal já faleceu?
Pode acontecer de o proprietário legal ter falecido no acidente de automóvel que gerou o sinistro de perda total. Também pode acontecer de o proprietário legal ter falecido há algum tempo e o seguro ter permanecido vigente em nome de outra pessoa, como por exemplo a esposa, filhos, etc. Em quaisquer dessas duas situações fica a dúvida: o que acontece com a indenização quando segurado falece?
Se o proprietário legal faleceu antes do processo de indenização integral, evidentemente ele não estará presente para assinar o documento de transferência de propriedade. Por conta disso, o processo muda:
A indenização integral prevista pelo seguro continua sendo garantida, porém se torna espólio e vai para inventário.
O dinheiro da indenização ficará “preso” no inventário e o acesso ao mesmo só ocorrerá quando o inventário for liberado pelo juiz.
Quem recebe a indenização integral dentro do inventário?
As pessoas que terão direito de receber a indenização integral do seguro que foi para o inventário serão as mesmas que participarão da repartição de todos os demais bens e valores previstos no inventário.
No geral, a regra mais comum é aquela prevista no Código Civil: 50% para cônjuge não separado judicialmente e 50% para demais herdeiros legais.
O advogado que está cuidando do inventário poderá dar mais detalhes aos interessados para certificar qual será a distribuição entre as partes interessadas.
Tem como ter acesso à indenização integral antes da liberação do inventário?
Existe a possibilidade de ter acesso ao dinheiro da indenização integral do seguro de automóvel antes que o inventário seja liberado, porém há um caminho específico para isso.
É necessário fazer um alvará judicial. A solicitação será encaminhada ao juiz que cuida do inventário e poderá ou não ser aprovada. Por isso é importante consultar o advogado da família sobre a viabilidade deste caminho.
Vídeo
Em nosso canal no YouTube preparamos um vídeo sobre esse assunto. Clique abaixo para assistir.
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