Indenização integral de terceiro no seguro: quanto recebo?

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Saiba quanto terceiro (vítima) de colisão recebe da seguradora do causador em caso de indenização integral!

Quando uma pessoa é vítima de uma colisão e o causador tem seguro de automóvel com cobertura de danos materiais a terceiros, os danos ao véiculo da vítima poderão ser cobertos pelo seguro do causador. Em alguns casos, pode ocorrer a indenização integral de terceiro. Nesses casos, fica a dúvida: qual o valor da indenização?

No vídeo abaixo explicamos como é definido o valor da indenização integral de terceiro. Caso prefira o conteúdo por escrito, resumimos a informação no texto logo abaixo.

indenização integral de terceiro

Para aqueles que preferem ler ao invés de assistir vídeo, segue abaixo texto com resumo de todas informações do vídeo.

Quando é considerado perda total no caso de terceiros?

No caso de segurados existe um critério previsto em contrato para que seja considerada a perda total do veículo: é necessário que o orçamento do reparo do veículo segurado seja igual ou superior a 75% do valor do veículo previsto em contrato.

No caso de vítimas de colisão que estão entrando como terceiro na cobertura de danos materiais a terceiros do seguro do causador, é necessário ter em mente que não há vínculo contratual entre terceiro e seguradora. Isso faz com que o critério para perda total não seja rígido, dependendo da análise da seguradora em cada caso.

O mais comum é a seguradora usar o mesmo critério de 75% ou mais de danos para caracterizar a perda total. Mas como não há obrigação contratual de seguir essa regra, ela pode fazer proposta de perda total com percentuais abaixo deste.

Cabe ao terceiro e a seguradora buscarem um acordo para então ser considerado perda total e dar andamento no sinistro como indenização integral.

Qual o valor da indenização integral para terceiros?

Ok, terceiro e seguradora chegaram ao acordo de caracterizar perda total do veículo. Surge nova dúvida: qual será o valor da indenização integral a ser recebida pelo terceiro?

No caso de indenização integral paga da seguradora a segurados, é obrigatório que ela siga a regra estipulada em contrato. Por exemplo: Se o segurado contratou cobertura de 100% da Tabela FIPE, a seguradora obrigatoriamente usará a FIPE como referência para o cálculo da indenização.

Já no caso de terceiros, como já vimos no tópico anterior, não há vínculo contratual. Portanto não existe obrigação da seguradora usar a Tabela FIPE como referência ou alguma outra tabela.

Nesses casos a seguradora faz um levantamento de veículos equivalentes ao modelo do terceiro, calcula uma média e faz uma proposta.

O terceiro deve analisar essa proposta e dizer se aceita ou não o valor proposto.

Caso discorde, o terceiro deve fazer uma contraproposta à seguradora. É importante que essa contraproposta tenha fundamentos, sendo recomendado, por exemplo, buscar o preço de pelo menos 3 veículos equivalentes ao sinistrado e calcular a média.

É importante que o terceiro solicite ajuda do corretor de seguros da apólice do causador segurado para intermediar essa negociação. Ele poderá ajudar no diálogo com a seguradora.

A seguradora receberá a contraproposta e poderá aceitar ou não o valor.

Se ele eventualmente não aceitar, é necessário continuar negociando até chegar a um consenso.

Não houve consenso! E agora?

Se as divergências forem grandes demais e não for possível chegar a um acordo mesmo após sucessivas tentativas, existem algumas alternativas:

1 – Busque todas as esferas administrativas da seguradora

SAC

A primeira negociação entre terceiro e seguradora fica registrada dentro de um protocolo de sinistro. Pegue o número deste protocolo e procure, primeiramente, o SAC (Serviço de Atendimento ao Cliente) da seguradora.

O telefone do SAC consta disponível no site de cada seguradora.

No SAC explique suas dificuldades e apresente seus fundamentos para sua contraproposta. Essa negociação via SAC também gerará um número de protocolo. Guarde esse número.

Ouvidoria

Se não houver solução via SAC, busque a Ouvidoria. Ela é a última instância administrativa para tentar reverter a situação.

O telefone da Ouvidoria consta no site de cada seguradora.

Assim como no processo de sinistro e no atendimento via SAC, o atendimento da Ouvidoria gerará um número de protocolo.

Com todos esses números de protocolos (de sinistro, do SAC e da Ouvidoria) você poderá buscar os canais de defesa do consumidor, a SUSEP, as Pequenas Causas ou também abrir um processo judicial se necessário. Mas antes disso, tente a alternativa 2 logo abaixo.

2 — Negocie a diferença com o causador segurado

Antes de buscar as vias judiciais, é importante esgotar todos os meios possíveis. Para isso, busque o causador da colisão e explique como não conseguiu solução com a seguradora dele com relação ao valor da indenização integral.

Mostre que tentou acordo em todas as instâncias (atendimento de sinistro, SAC e Ouvidoria). E se julgar pertinente, proponha ao causador segurado que ele pague a diferença de valores que a seguradora está negando.

O causador seguradora poderá aceitar ou recusar esta proposta. Se ele recusar, restará apenas os caminhos das Pequenas Causas ou um processo judicial.

3 — Busque as vias judiciais

Se nenhum dos caminhos acima levar a uma solução e a divergência de valores for muito grande, é recomendável buscar um advogado para tentar acordo por via judicial. Também é possível tentar um acordo nas Pequenas Causas.

É terceiro mas tem seguro próprio?

Pode acontecer de o terceiro ter um seguro de automóvel próprio.

Quando não há acordo com a seguradora do causador e a vítima tem seguro próprio, existe a possibilidade de ela acionar seu próprio seguro. Assim ela receberá exatamente o valor estipulado em contrato (por exemplo: 100% da Tabela FIPE).

Em muitos casos esse caminho é recomendado pois o valor a ser recebido por meio da própria apólice acaba sendo maior do que aquele proposto pela seguradora do causador.

É importante apenas ter em mente que o acionamento da apólice ocasionará a perda de uma classe de bônus na próxima renovação.

Que valores poderão ser descontados da indenização integral?

Em nosso canal no YouTube temos um vídeo no qual explicamos quais valores podem ser descontados do valor “base” da indenização integral.

É o caso de multas em aberto, IPVA e DPVAT pendentes, entre outros.

Confira abaixo e aproveite para deixar seu curtir e se inscrever!

indenização integral de terceiro

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