Indenização integral no seguro auto: quanto recebo?

qual a indenização integral no seguro auto

Saiba todos os valores que são somados e deduzidos da indenização integral no seguro auto para o segurado!

Quando o seguro sofre um sinistro e vai receber indenização integral no seguro auto é comum ter dúvidas de que valores podem ser somados ou deduzidos de sua indenização. Pensando nisso, preparamos este post explicando os principais acréscimos e deduções na indenização. Ao final do texto você confere um vídeo com todas essas informações.

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Antes de começar, um ressalva!

Antes de começarmos, uma ressalva: nosso foco está nos segurados que estão recebendo indenização integral no seguro auto de seus próprios veículos. Caso você seja terceiro (vítima) recebendo indenização por meio da cobertura de danos a terceiros do seguro do causador da colisão, o post mais indicado para você é este aqui.

Valor “base” da indenização integral no seguro

Primeiro é preciso entender qual é o valor “base” da indenização integral no seguro auto.

Dependerá se você contratou cobertura de casco: 1) a valor referenciado ou 2) a valor determinado.

Valor referenciado

Se você contratou cobertura a valor referenciado, a seguradora considerará o percentual contratado da tabela FIPE do mês em que ocorreu o evento de sinistro.

Exemplo 1: João contratou cobertura de 100% da Tabela FIPE e sofreu uma forte colisão no final de janeiro. Em fevereiro, o processo de sinistro considerou o veículo como perda total e entrou em processo de indenização integral. A Tabela FIPE do modelo de veículo de João no mês de janeiro era de 50.000 reais e no mês de fevereiro era da 49.800 reais. A seguradora considerará a Tabela FIPE de JANEIRO (e não fevereiro), portanto João receberá 100% x 50.000 = 50.000 reais.

Exemplo 2: Maria contratou cobertura de 90% da Tabela FIPE. Seu carro foi furtado em março sem localização e entrou em processo de indenização integral. A Tabela FIPE de março do modelo de seu veículo estava em R$ 100.000. Como ela contratou 90% da FIPE, sua indenização integral base será de 90% x 100.000 = 90.000 reais.

Valor determinado

Se você contratou cobertura a valor determinado, então não será usada nenhuma tabela de referência. O valor base da sua indenização integral será obrigatoriamente o valor fixo estipulado na sua apólice.

Exemplo 3: Quando fez o seguro, José optou por contratar cobertura a valor determinado, com valor fixo de R$ 50.000 para seu carro. Ele sofreu um roubo sem localização do veículo. Independente de quando ocorreu o roubo e de quando foi liberado o pagamento da indenização, o valor base da indenização integral não mudará: será sempre os 50.000 reais estipulados em contrato.

Curiosidade

Contratações a valor determinado tendem a ser mais caras do que a valor referenciado, por isso é mais comum a contratação a valor referenciado.

Ainda assim, a opção de valor determinado é útil em algumas situações específicas, como por exemplo:

  • carros muito antigos que não constam na FIPE;
  • modelos muito recentes que ainda não foram tabelados na FIPE.

O que SOMA e o que DEDUZ?

A partir do valor base que vimos acima, haverão valores que podem ser somados e outros que podem ser deduzidos. Vamos começar pelos itens que podem SOMAR:

Valores que SOMAM na indenização integral

  1. Percentuais adicionais
    Existem casos em que o segurado contrata 105% ou 110% da Tabela FIPE, a depender da aceitação da seguradora. Nesses casos, esses percentuais adicionais de 05% ou 10% serão somados ao valor base de 100% da FIPE.
  2. Cobertura adicional de Despesas Extraordinárias
    Existe uma cobertura opcional chamada “Despesas Extraordinárias”. Cada seguradora tem sua regra quanto ao seu funcionamento. Na seguradora Porto Seguro, por exemplo, existe opção de 1% de adicional sobre o valor da FIPE.
  3. Cobertura adicional para Equipamentos
    Ao contratar o seguro é possível incluir cobertura adicional para equipamentos, como por exemplo kit-gás, carroceria, taxímetro, equipamentos de adaptação PCD, entre outros. Caso ocorra indenização integral e esses itens também tenha sofrido perda total, a verba estipulada para eles na apólice será somada à indenização integral da cobertura de casco.
  4. Lucros Cessantes
    Para veículos utilizados para fins comerciais como meio de obtenção de renda, existe a possibilidade de contratar a cobertura adicional de lucros cessantes. É o caso de táxis, veículos de aplicativos de transporte e representantes comerciais. Neste caso, o valor dos lucros cessantes será somado à indenização integral ao final do processo de sinistro.

Valores que DEDUZEM da indenização integral

Além de itens que podem somar valores à indenização integral, há também aqueles que podem DEDUZIR valores. Confira abaixo os principais deles:

  1. Parcelas em aberto do seguro
    Para receber a indenização integral do seguro de automóvel é necessário que o pagamento da apólice seja quitado. Sem a quitação da apólice não é possível receber a indenização. Esta regra consta nas cláusulas contratuais. Por isso caso o seguro tenha sido parcelado e houverem parcelas a vencer no futuro, a seguradora descontará esses valores da indenização integral a ser recebida pelo proprietário segurado.
  2. Pendências do veículo
    Pode acontecer de o veículo sinistrado ter pendências de documentação, assim como estar com IPVA, DPVAT etc. em atraso. Para receber a indenização o veículo precisa estar livre de pendências. Por isso a seguradora poderá optar entre dois caminhos: 1) ela quita essas pendências e desconta os valores da indenização integral ou 2) pede para que o segurado quite essas pendências para então liberar a indenização sem esses descontos.
  3. Saldo devedor em caso de veículo alienado
    Nos casos em que o veículo sinistrado era alienado (por exemplo, financiamento ou consórcio), poderá haver saldo devedor em aberto. Ou seja, a dívida ainda não foi quitada e ainda há valores a serem pagos à financeira ou administradora do consórcio. Neste caso o mais comum é a seguradora quitar o saldo devedor dentro do limite máximo de indenização e, após, pagar o que restar ao proprietário segurado.
    Se eventualmente o saldo devedor for maior do que o limite máximo de indenização garantido pelo seguro, a seguradora pagará até este limite e a diferença deverá ser paga pelo proprietário com recursos próprios.

Outras situações

Algumas outras situações podem despertar dúvidas, então vamos explicar por precaução:

“Tenho veículo com isenção tributária para PCD”

Pessoas Com Deficiência (PCD) podem adquirir alguns modelos de veículo com isenção de IPI e ICMS. Neste caso, se tiverem seguro automotivo e sofrerem sinistro de indenização integral, não haverá descontos referentes ao tributos de sua indenização. O segurado deverá apenas providenciar as guias de recolhimento e a seguradora se responsabilizará por recolher os impostos.

Essa regra consta nas cláusulas contratuais das seguradoras com aceitação para veículos com isenção tributária para PCD. Cuidado para não contratar seu seguro em seguradoras sem aceitação para este tipo de situação.

“Tenho acessórios sem cobertura”

Também existem aquelas situações na qual o veículo tem algum tipo de acessório (por exemplo, kit-gás, taxímetro, equipamento de adaptação etc.) SEM COBERTURA pelo seguro. Ou seja, o segurado fez o seguro do veículo (casco) mas optou por não contratar cobertura adicional para esses outros equipamentos.

Se ocorrer perda total do veículo segurado, a seguradora deverá devolver ao proprietário segurado o salvado desses acessórios sem cobertura. Como eles não tinham cobertura, a seguradora não pode ficar com eles, a não ser que o segurado não queira e a seguradora concorde em recolher os itens junto ao salvado do carro.

Vídeo

Em nosso canal no YouTube preparamos um vídeo com todas essas informações. Clique abaixo para assistir e aproveite para curtir e se inscrever no canal!

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