Sub-rogação no seguro: o que é e como funciona?

como funciona a sub-rogação no seguro

Entenda a sub-rogação no seguro e como ela funciona: o que é, em que situações ela ocorre, prazo de prescrição e muito mais!

Existem termos técnicos nos seguros que podem confundir o consumidor. Pensando nisso, estamos aqui para explicá-los de forma simples e didática. Hoje falaremos sobre sub-rogação no seguro: explicaremos o que é, como funciona, em que situação ela se aplica (ou não) e o prazos de prescrição.

Você também confere um vídeo completo sobre o assunto no final do post!

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O que é sub-rogação no seguro?

Imagine que um motorista acidentalmente colidiu com o veículo de uma mulher. Ele é considerado responsável pelos danos e precisará pagar os prejuízos para o reparo do veículo dela. Ela porém, tem seguro, e após o orçamento na oficina, é constatada a perda total do veículo. Ela opta por acionar o seguro e receber indenização integral de sua seguradora.

A responsabilidade do causador da colisão continua existindo, ainda que a seguradora da vítima indenize sua segurada. Neste caso, o direito de ser ressarcido dos prejuízos passa da mulher segurada (vítima) para sua seguradora. Ou seja, a seguradora poderá cobrar do causador o ressarcimento dos prejuízos cobertos por ela.

Isso é a sub-rogação: Quando o direito de ressarcimento dos prejuízos pelo causador dos danos passa do segurado para a seguradora.

Onde está prevista a sub-rogação no seguro?

A obrigação de o causador de um dano ressarcir os prejuízos da vítima consta no Código civil, artigo 927:

“Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.”

Já a sub-rogação existe na forma de cláusula contratual na apólice do segurado. Cada seguradora poderá ter sua própria cláusula de sub-rogação, mas no geral são muito parecidas.

Veja abaixo um exemplo de cláusula de sub-rogação da seguradora HDI:

Exemplo de cláusula contratual de sub-rogação no seguro

O que o segurado pode e não pode fazer?

Segurado que foi vítima não pode interferir na sub-rogação

Existem situações em que o segurado, pode desconhecer o que é e como funciona a sub-rogação. Por conta disso, após um acidente em que é vítima, afirma para o causador que acionará o próprio seguro e que ficará por isso mesmo, sem que o causador precise pagar nada.

Esse tipo de afirmação não tem validade jurídica. Mesmo que a vítima faça um documento afirmando isso, não terá validade.

A cláusula de sub-rogação prevê que o segurado não tem poder para interferir na sub-rogação e que, portanto, a seguradora continua tendo direito de cobrar o causador, independente de que compromissos foram assumidos pelo segurado com o causador.

A recomendação é que o segurado não faça compromissos de nenhum tipo com o causador com relação aos prejuízos cobertos por sua seguradora.

Segurado que foi vítima não pode cobrar do causador o valor coberto pelo seguro

Outra situação menos comum, mas que pode acontecer, é o segurado que foi vítima acionar o seguro, receber a indenização e posteriormente omitir do causador que tinha seguro e cobrar o ressarcimento do prejuízos. Dessa forma a vítima obtém um lucro ilícito, já que não gastou com os prejuízos e ainda recebeu indenização do seguro.

Isso não é permitido!

O segurado não pode cobrar do causador valores que foram cobertos pelo seguro. O ressarcimento dos valores cobertos pelo seguro é de direito da seguradora e qualquer cobrança por parte do segurado é considerada indevida.

Se isso ocorrer, o segurado precisará devolver o valor ao causador para que ele faça o acerto com a seguradora.

Importante frisar que a depender de como ocorrer algo deste tipo, o segurado está sujeito a responder por fraude.

Segurado que foi vítima PODE cobrar ressarcimento da franquia (quando houver)

Agora que você já sabe o que o segurado que foi vítima não pode fazer quando aciona o seguro, é importante saber também o que ele pode fazer.

A depender de como foi o sinistro, pode ser que o segurado precise pagar uma franquia. Nesses casos, o segurado paga a franquia e a seguradora dele cobre a diferença acima da franquia.

No seguro de automóvel isso ocorre nos sinistros de perda parcial, ou seja, quando o orçamento do reparo é inferior a 75% do valor do veículo segurado na apólice. Em outros tipos de seguro, como por exemplo num seguro residencial com cobertura para impacto de veículos (comum para colisões com muros, vitrines etc.) pode haver franquia independente do valor total do prejuízo.

Sempre que o segurado é vítima e houve franquia para acionar seu seguro, ele pode cobrar o ressarcimento desta franquia do causador dos danos.

Neste caso, ele cobrará do causador o ressarcimento da franquia e a seguradora dele cobrará o ressarcimento da diferença acima da franquia coberta por ela.

Nesse tipo de situação, é recomendado que o segurado que foi vítima faça duas vias de um recibo, assinado por ele e pelo causador, especificando que o ressarcimento trata-se da franquia e discriminando o valor ressarcido. Deixe uma via com o causador e guarde a outra via consigo. Assim evita que o causador de má-fé alegue que o segurado cobrou o valor integral do prejuízo, quando na verdade cobrou apenas a franquia que lhe era legalmente devida.

Como as seguradoras costumam fazer a cobrança do causador?

Não existe um padrão de como as seguradora fazem cobranças do causador dos danos. Cada uma poderá ter seu próprio procedimento. Aqui, iremos explicar o padrão mais comum:

  • Seguradora procura causador por meio de telefone, e-mail, carta etc.
  • Seguradora inicialmente propõe um acordo extrajudicial, ou seja, sem envolver a Justiça.
    • Se houver acordo, a seguradora faz um documento formal no qual discrimina todos os valores ressarcidos pelo causador e é feito o acerto.
    • Se não houver acordo entre seguradora e causador, a seguradora poderá optar por um processo judicial.
  • No caso de processo judicial, o causador primeiramente receberá a citação no processo.
  • Daí para frente cabe ao causador responder o processo judicial como preferir, por exemplo, constituindo um advogado e participando das audiência.

Apesar de esse ser o procedimento mais comum, também pode acontecer de a seguradora pular a etapa de negociação extrajudicial e já buscar a Justiça. Neste caso o causador receberá a citação no processo judicial sem antes passar pelo contato com a seguradora para negociação. Vale ressaltar que esse caminho é menos comum.

Para o causador que tem seguro com cobertura de terceiros, pode acontecer de a seguradora da vítima entrar em contato diretamente com a seguradora do causador e fazerem o acerto entre elas, sem sequer envolver o causador. Daremos maiores detalhes sobre quando o causador tem cobertura de danos a terceiros no próximo tópico.

E quando causador tem seguro com cobertura de danos a terceiros?

No caso de seguros de automóvel, pode acontecer de o causador ter um seguro com cobertura de danos materiais a terceiros.

Neste caso ele poderá acionar essa cobertura para cobrir os valores que estão sendo cobrados pela seguradora da vítima. Se a vítima lhe cobrou franquia, também poderá solicitar cobertura deste valor dentro da cobertura de danos materiais a terceiros.

Sua seguradora cobrirá os prejuízos até o limite máximo contratado da cobertura. Se eventualmente os prejuízos forem superiores ao limite contratado, a seguradora cobrirá até o limite e a diferença ficará a encargo do próprio causador arcar com recursos próprios.

Como mencionado anteriormente, também pode ocorrer de a seguradora da vítima entrar em contato direto com a seguradora do causador, sem envolver o causador, e já fazer os acertos. Cada caso é um caso, por isso não há como dizer que este sempre será o caminho, mas é comum de acontecer.

Quando existe e não existe sub-rogação no seguro

A sub-rogação existe sempre que o segurado é vítima de um dano e os prejuízos são cobertos pela sua seguradora.

Porém, há situações em que não existe sub-rogação!

No geral, são as seguintes:

  • Quando o segurado é causador (a seguradora não pode cobrar ressarcimento de seu próprio segurado)
  • Quando o causador é cônjuge, ascendente, descendente ou consanguíneo do segurado (a não ser em casos de ato doloso, ou seja, com intenção)

Prazo de prescrição da sub-rogação no seguro

Existe um prazo máximo para que a seguradora solicite do causador o ressarcimento dos prejuízos cobertos por ela para seu segurado que foi vítima. Este prazo máximo chama-se “prazo de prescrição”.

Os prazos de prescrição dos seguros estão previstos no Código Civil, artigo 206. Porém o artigo não menciona o cenário de seguradora cobrando causador.

Por conta disso, o prazo de prescrição para esse tipo de situação é baseado na jurisprudência, ou seja, um conjunto de decisões que refletem o entendimento de um tribunal acerca de uma matéria específica. A partir da jurisprudência sobre o assunto, atualmente existe o entendimento que este prazo prescricional é de 3 anos.

O início da contagem é o fato gerador do dano. Em um sinistro de seguro de automóvel, por exemplo, esse fato gerador seria a data da colisão.

Falamos em detalhes sobre prazo de prescrição nos seguros neste outro post (clique para ler).

Atenção: Acordos feitos após prescrição não podem ser revertidos!

Quando ocorre um dano, a vítima que sofreu esses danos passa a ter direito sobre a pretensão de reaver os prejuízos. Após o prazo de prescrição, o direito continua existindo, porém a pretensão deixa de existir.

Por que é importante entender isso?

Porque apesar de a pretensão prescrever, o direito continua existindo. Isso significa que se a seguradora cobrar o ressarcimento após o prazo de prescrição e o causador pagar, não há nada de ilegal.

O causador deve estar atento aos prazos prescricionais para não fazer acordos depois do prazo, pois se fizer, não conseguirá reaver os valores afirmando que desconhecia o prazo de prescrição.

Por isso é sempre recomendado consultar um advogado antes de fazer acordos. Assim poderá checar com cuidado os prazos prescricionais dentre outros detalhes importantes do acordo com a seguradora.

Vídeo: Sub-rogação no seguro: o que é e como funciona?

Preparamos um vídeo com resumo de todas essas informações em nosso canal no YouTube. Clique abaixo para assistir!

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