Melhor acionar minha cobertura de terceiros ou seguro do terceiro?

melhor acionar cobertura de terceiro ou seguro do terceiro?

Causei uma colisão, e agora? Melhor acionar cobertura de terceiros do meu seguro ou acionar o seguro do terceiro? Confira resposta!

Recebemos a dúvida abaixo do visitante Kaique em nosso Tira-Dúvidas Gratuito sobre Seguros. Aproveitaremos a questão para explicar se é melhor acionar o seguro do causador ou do terceiro numa colisão com vítimas de danos materiais:

“Boa noite, Jéssica. Minha dúvida é o seguinte: Minha seguradora está dificultando a aceitação do sinistro com o terceiro, onde fui o causador da colisão. O valor total do orçamento feito por ele foi aproximadamente 80 mil reais, porém a seguradora me ofereceu a opção de RC, no valor de 40 mil, não se encaixa no meu orçamento. Eu posso fazer um acordo com o terceiro, para ele fazer o processo de sinistro pela seguradora dele, e eu arcar apenas como responsável pela franquia dele?. Obrigado.”

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Cenários possíveis

Quando acontece uma colisão e você é o causador, existem alguns cenários possíveis:

  • Cenário 1: Tanto você quanto o terceiro tem seguro de automóvel
  • Cenário 2: Somente você tem seguro e o terceiro não
  • Cenário 3: Somente o terceiro tem seguro e você não

Vamos explicar os possíveis caminhos em cada um desses cenários, para que assim você possa decidir o que fazer de forma bastante consciente.

Cenário 1: Tanto você quanto o terceiro tem seguro de automóvel

Este é o caso relatado pelo Kaique na dúvida enviada pra gente.

É aquela situação em que você tem seguro com cobertura de danos materiais a terceiros e o terceiro também tem seguro com cobertura de casco para o veículo dele.

Nessa situação, há dois caminhos possívies:

  • Caminho 1: Causador aciona a cobertura de terceiros do seu seguro
  • Caminho 2: O terceiro acionar o seguro dele

Vamos analisar ambas opções:

Caminho 1: Acionando minha cobertura de terceiros

Este é o procedimento mais normal e mais simples. É também o procedimento mais indicado quando os danos ao veículo do terceiro não chegam a atingir a franquia do seguro do terceiro.

Para acionar a cobertura de danos materiais a terceiros do seu seguro, existem dois pré-requisitos:

  • Segurado precisa assumir a culpa pela colisão
  • Análise da seguradora precisa confirmar que segurado foi culpado

Após atender esses dois pré-requisitos, a cobertura de danos materiais a terceiros cobrirá o conserto e/ou indenização integral do veículo do terceiro até o limite máximo de indenização contratado.

Exemplo 1: No exemplo do visitante Kaique, ele relata que tem uma cobertura de danos materiais a terceiros de R$ 40 mil. Segundo ele, os danos ao veículo do terceiro ficaram em R$ 80 mil. O seguro cobrirá até o limite de 40 mil e a diferença de 80 – 40 = 40 mil reais ficará a encargo do segurado para pagar com recursos próprios.

Atualmente as seguradoras não estipulam franquia para cobertura de terceiros. A franquia existe somente para a cobertura de casco, ou seja, para o segurado acionar o seguro dele próprio para o próprio veículo segurado.

Caso o limite máximo de cobertura contratado seja insuficiente, como no Exemplo 1, o causador poderá negociar a forma de pagamento da diferença com a oficina ou com a vítima. Poderão fazer um acordo sobre parcelamento ou algum desconto para pagamento à vista. Dependerá de cada caso.

Se houver acordo entre os envolvidos sobre a diferença acima do limite de indenização, a situação é um pouco mais complicada. A vítima tem a opção de pagar a diferença com recursos próprios e posteriormente mover uma ação judicial para reaver esse prejuízo na Justiça. Ou então, como veremos a seguir, poderá optar por acionar seu próprio seguro.

Caminho 2: Terceiro aciona o seguro dele

Há diversas situações que podem levar o terceiro a optar por acionar o próprio seguro ao invés de entrar como terceiro no seguro do causador:

  • Ele tem uma cobertura de casco diferenciada, por exemplo de 110% da Tabela FIPE e/ou coberturas como Despesas Extras (que indenizam um valor adicional além do veículo)
  • O acordo proposto pela seguradora do causador não atende suas expectativas
  • O limite máximo de indenização da cobertura de terceiros do seguro do causador é inferior ao prejuízo do terceiro e o causador não tem recursos para pagar a diferença
Franquia do seguro do terceiro

Independente de qual seja o motivo de o terceiro optar por acionar o próprio seguro, em caso de perda parcial ele deverá pagar a franquia obrigatória. Em caso de perda total, não haverá franquia.

Se ele precisar pagar franquia, poderá fazer um acordo para que o causador lhe restitua o valor dessa franquia. O causador poderá restituir esse valor com recursos próprios ou então acionar seu seguro para cobrir este prejuízo. Neste último caso, é recomendado solicitar ajuda do corretor da apólice para ajudar o causador a abrir o sinistro em sua seguradora.

Exemplo 2: Vamos usar o caso do Kaique como exemplo. Vimos que ele tem cobertura de danos materiais a terceiros com limite máximo de indenização de 40 mil reais. Imagine que o terceiro opta por acionar o seguro dele e o veículo deu perda parcial, com possibilidade de conserto. A franquia do terceiro é de, por exemplo, 3.000 reais. Kaique poderá pedir ao seu seguro para cobrir esses 3.000 dentro da cobertura de danos materiais a terceiros. Neste caso, a seguradora dele cobrirá os 3.000 e sobrarão 40.000 – 3.000 = 37.000 para outras cobranças relativas a esse sinistro (veremos a seguir).

Cobrança da seguradora do terceiro

No caso de perda parcial a seguradora do terceiro cobrirá a diferença acima da franquia. Já no caso de perda total, ela pagará indenização integral.

Em qualquer desses dois cenários, se a análise da seguradora do terceiro confirmar que ele foi culpado, ela poderá vir a cobrar o causador o ressarcimento dos prejuízos cobertos por ela.

Essa possibilidade existe devido a uma cláusula contratual do seguro de automóvel chamada “Sub-rogação de direitos”. Essa cláusula garante que em situações nas quais o segurado é vítima, os direitos sobre os prejuízos cobertos por sua seguradora passam a ser dela e, portanto, ela tem autonomia para buscar reaver esses prejuízos.

A seguradora do terceiro poderá buscar reaver esses prejuízos com o causador mediante um acordo extrajudicial ou, se não houver acordo, mediante um processo judicial.

O causador da colisão que tem seguro, poderá usar sua cobertura de danos materiais a terceiros para pagar a seguradora do terceiro até o limite máximo de indenização contratado. Para isso, é fundamental comunicar sua seguradora imediatamente quando for cobrado pela seguradora do terceiro.

Se o limite máximo de indenização da cobertura de terceiros não for suficiente para cobrir o valor total da cobrança da seguradora do terceiro, a diferença fica a encargo do causador.

Exemplo 3: Vamos retomar o Exemplo 2. Vimos que Kaique tinha cobertura de 40.000 para danos materiais a terceiros e usou 3.000 reais deste limite para indenizar a franquia do terceiro que optou por acionar o próprio seguro para perda parcial. Imagine que posteriormente a seguradora do terceiro procurou Kaique para reaver os prejuízos cobertos por ela. O valor total do prejuízos foram de 80.000, mas como o terceiro pagou a franquia obrigatória, o prejuízo da seguradora foi de 80.000 – 3.000 = 77.000 reais. Este será o valor cobrado por ela. Como vimos, Kaique tem um saldo de 40.000 – 3.000 = 37.000 reais como limite máximo de indenização para este caso. Portanto, a seguradora de Kaique cobrirá no máximo 37.000 reais. A diferença de 77.000 – 37.000 = 40.000 reais ficará a encargo do Kaique para pagar com recursos próprios.

O prazo de prescrição para cobrança de seguradoras aos causadores do dano é de 3 anos contados a partir da data do fator gerador do dano. Isso significa que a seguradora do terceiro poderá fazer essa cobrança ao causador até 3 anos contados a partir da data da colisão.

Conclusão: qual o melhor caminho no Cenário 1?

Para este Cenário 1, em que tanto segurado quanto terceiro tem seguro, não existe uma formula de qual o melhor caminho.

Em qualquer dos dois cenários o causador poderá ser cobrado pelos prejuízos causador à vítima. Acionando a cobertura de terceiros do seu próprio seguro, ele deixa tudo resolvido sem precisar negociar com o terceiro questões como franquia e assertos com a seguradora do terceiro. Por isso, em tese, esse seria o caminho menos burocrático.

Porém, o terceiro pode fazer questão de acionar seu próprio seguro devido a particularidades que mencionamos anteriormente. Neste caso, não existe obrigação de ele entrar como terceiro no seguro do causador e ele é livre para decidir como proceder.

Por isso, a conclusão neste cenário é que causador e vítima devem conversar bem para checar qual caminho melhor atende ambas as partes e chegar num acordo.

Cenário 2: Somente você tem seguro e o terceiro não

Outro cenário possível é o terceiro não ter seguro e o causador sim. Neste caso, há dois caminhos possíveis:

  • Caminho 1: Terceiro entra como terceiro no seguro do causador
  • Caminho 2: Terceiro faz conserto particularmente e solicita o reembolso do seguro do causador
Terceiro entra como terceiro no seguro do causador

No Caminho 1 já vimos como funciona: O causador segurado poderá acionar a cobertura de danos materiais a terceiros, sem pagamento de franquia, e terá os prejuízos da vítima cobertos até o limite máximo de indenização contratado. Se os prejuízos forem superiores ao limite, a diferença fica a encargo do causador segurado.

Terceiro faz conserto particularmente e solicita reembolso do seguro do causador

Já o Caminho 2 tem alguns detalhes importantes a serem observados.

Quando o conserto é feito por meio do seguro, há alguns procedimentos que ajudam a análise da seguradora, como por exemplo a vistoria de sinistro. Nela a seguradora consegue avaliar o grau dos danos e, posteriormente, checar se o orçamento do reparo feito pelo terceiro está dentro ou fora do esperado.

Se o terceiro optar por fazer o reparo particularmente, o ideal é orientá-lo que antes faça ao menos esse processo de vistoria para facilitar o processo de reembolso via sinistro no seguro.

Agora, se o terceiro fizer o reparo particularmente sem nem ao menos passar por uma vistoria da seguradora do causador, haverá um processo de análise que levará em conta algumas coisas:

  • Primeiro é preciso entender por que o terceiro optou por fazer o conserto de forma particular ao invés de entrar na cobertura de terceiros do seguro do causador. A seguradora poderá questionar para entender. A situação mais comum é quando o terceiro tem muita pressa e reparar o carro, por exemplo, porque faz uso comercial. Aí ele corre para fazer o conserto e voltar a trabalhar com o carro e solicita o reembolso ao causador e sua seguradora.
  • Segundo, a seguradora poderá solicitar algum tipo de imagem que ateste os danos sofridos pelo terceiro para analisar o sinistro e também os valores de reembolso solicitados.

O reembolso é possível dentro da cobertura de danos materiais a terceiros. Porém se houverem muitas informações faltando ou se o orçamento do terceiro estiver fora da média de mercado, poderá haver divergências na negociação. Se ocorrer divergência, a seguradora poderá fazer uma proposta de acordo e caberá ao terceiro checar se aceita ou não essa proposta.

Conclusão: qual o melhor caminho no Cenário 2?

Para evitar todo esse processo que, ao final, ainda pode levar a divergências e disputas, é sempre recomendado orientar o terceiro que não tem seguro que faça os reparos por meio do processo de sinistro do seguro do causador. Isso evita vários potenciais empecilhos.

Se isso não for possível, é importante que o causador segurado peça ajuda do corretor da apólice para explicar ao terceiro os processos que serão feitos para análise de reembolso e que se o conserto foi feito sem anuência da seguradora, ocorrerá um processo de negociação.

Cenário 3: Somente o terceiro tem seguro e você não

Por fim, existe o cenário no qual o terceiro tem seguro e o causador não.

Neste caso, há dois caminhos possíveis:

  • Caminho 1: Terceiro aciona o próprio seguro
  • Caminho 2: Terceiro faz os reparos particularmente

Vamos ver esses dois caminhos em detalhes.

Terceiro aciona o próprio seguro

Se o veículo do terceiro der perda parcial (ou seja, será consertado), ele terá que pagar a franquia obrigatória e a seguradora cobrirá a diferença acima da franquia. Neste caso, o causador que não tem seguro, poderá ser cobrado pelo terceiro (para lhe restituir a franquia) e pela seguradora (para lhe restituir o prejuízo coberto pelo seguro). Funciona como explicamos no Cenário 1.

Se o veículo do terceiro der perda total (ou seja, ocorrer a indenização integral), não haverá pagamento de franquia. Neste caso, o causador não terá valores a restituir ao terceiro, mas ainda assim poderá ser cobrado pela seguradora do terceiro para lhe restituir a indenização integral coberta pelo seguro.

Terceiro faz reparos particularmente

Pode acontecer de o orçamento de reparo do veículo do terceiro não atingir a franquia do seguro dele. Neste caso ele não conseguirá acionar o seguro dele e precisará fazer os reparos do seu veículo particularmente.

Neste caso, o causador que não tem seguro, deverá restituir os prejuízos apenas ao terceiro, sem envolvimento da seguradora, já que o seguro não chegou a ser acionado.

Vídeo: Melhor acionar cobertura de terceiros ou seguro do terceiro?

Em breve disponibilizaremos em nosso canal no YouTube um vídeo com resumo de todas essas informações.

Aguarde e postaremos aqui!

Essas são as principais informações sobre esse assunto. Espero que tenha ajudado!

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