5 coisas que ninguém te conta sobre rastreador no seguro auto

rastreador no seguro - o que ninguém te conta

Confira lista com 5 coisas que ninguém te conta quando você precisa instalar rastreador no seguro em comodato!

Nosso seguidor e cliente Luiz nos enviou a sugestão de 5 perguntas sobre rastreador no seguro de automóvel que o consumidor não tem acesso fácil a informações, mas que são extremamente pertinentes. Como achamos que o tema pode ajudar outras pessoas, preparamos este post e um vídeo que você confere no final do texto.

Aproveite para cotar seu seguro com a gente!


O que é “rastreador em comodato” no seguro?

Antes de começarmos, é importante explicar o que é “rastreador em comodato” no seguro de automóvel.

A depender da política da seguradora e do modelo do veículo, a seguradora poderá condicionar a aceitação da proposta do seguro à instalação de um rastreador em comodato no veículo segurado.

Isso significa que se o rastreador não for instalado, a proposta do seguro será recusada.

Importante frisar que essa exigência é exceção e não a regra e no geral ocorre para modelos de veículos com maior incidência de roubo ou furto.

Quando a instalação é feita em comodato com a seguradora, o segurado não tem nenhum custo para instalação e/ou manutenção mensal do equipamento e serviço de localização. Sua única obrigação é fazer a instalação e, se eventualmente trocar de carro ou sofrer algum dano que afete o equipamento, notificar a seguradora para retirá-lo.

Nas situação em que surge a obrigação de instalar o rastreador em comodato, o argumento é que o equipamento ajudará a localizar o veículo em caso de roubo ou furto, diminuindo a chance de indenização integral por eventos desse tipo.

5 coisas que ninguém te conta sobre rastreador no seguro

Apesar de a instalação do rastreador no seguro ter lá suas vantagens, alguns pontos precisam melhorar. É o que mostrou as respostas às perguntas sugeridas pelo Luiz.

Para responder essas questões, consultamos os respectivos departamentos técnicos de três seguradoras: Porto Seguro, HDI e Tókio Marine.

Dessas três apenas Porto e Tókio tem política de instalação de rastreador no seguro em alguns casos. Atualmente a HDI não trabalha mais com rastreador em comodato. Por isso, as informações que trazemos hoje são baseadas nas práticas das seguradoras Porto e Tókio.

Nº 1: Há um contratado detalhado sobre o rastreador e serviço de rastreamento?

A primeira e principal pergunta que fizemos foi: Quando ocorre a instalação do rastreador em comodato, existe um contrato específico sobre essa instalação e o serviço de rastreamento?

Ambas as seguradoras responderam que não, não existe um contrato específico sobre o rastreador. As cláusulas sobre o assunto já estão contidas nas Condições Gerais da apólices, disponibilizadas pelas seguradoras em seus sites.

Veja abaixo transcrição das respostas das seguradoras:

Respostas da Porto: “Não há nenhum contrato adicional. As informações são contidas na própria apólice/proposta.”

Resposta da Tókio: “A proposta do seguro já o contrato, além disso a prestadora também faz um check list no ato da instalação e deixa com segurado uma via (física ou eletrônica) com as informações pertinentes.”

Nossa opinião:

Para cada uma das 5 questões listadas neste texto, daremos nossa opinião como corretora de seguros que tem por missão representar os interesses do consumidor de seguros. Começando por esta primeira pergunta:

Nós checamos as cláusulas sobre rastreador em comodato nas Condições Gerais das seguradoras. No exemplo abaixo, do clausulado da Tókio, você pode ver que as cláusulas ~sao pouquíssimo detalhadas e não tratam de pontos importantes que veremos nas questões 2 a 5, como por exemplo privacidade e permissão de uso de dados.

Somos da opinião de que deveria haver um contrato detalhado sobre o rastreador e o serviço de rastreamento, para dar maior segurança jurídica ao consumidor de seguros sobre pontos como responsabilização por danos na instalação, privacidade, quais situações permitem o rastreamento e uso dos dados coletados pelo rastreador.

As cláusulas contratuais das seguradoras atualmente se mostram insuficientes em todos esses quesitos e isso não é bom para o consumidor.

Exemplo da cláusula de rastreador em comodato da seguradora Tókio:

Nº 2: Quem se responsabiliza se ocorrer danos durante a instalação do rastreador?

Perguntamos às seguradoras como fica a responsabilização por eventuais danos durante o processo de instalação do rastreador. Ambas foram claras em dizer que tanto elas quanto os prestadores se responsabilizam. Também reforçaram que esse tipo de situação é muito raro de acontecer.

Resposta da Porto: “A responsabilidade é nossa. Vale destacar que o índice de problemas pós instalação é baixíssimo (inferior à 1% do total de instalações)”.

Resposta da Tókio: “A Cia deve ser acionada para análise, e sendo procedente a prestadora e a Tokio são responsáveis e dão todo suporte. Lembrando que caso dessa natureza são raros de ocorrer”.

Nossa opinião:

Evidentemente a responsabilidade por eventuais danos na instalação do rastreador em comodato é da seguradora que fez a exigência da instalação e do prestador de serviços escolhido por ela. Por conta disso, as respostas das seguradoras é totalmente satisfatório.

Porém, achamos importante reforçar o ponto que trouxemos na pergunta nº 1: A ausência de cláusulas contratuais claras, por exemplo, com relação a responsabilização por danos em situações assim, cria insegurança jurídica para o consumidor. Seria muito importante que as seguradoras passassem a incluir em seus contratos, ou então que fizessem um termo de responsabilidade, onde fique claro e transparente essa responsabilidade. Assim não há espaço para disputas e o consumidor fica mais tranquilo.

Nº 3: Como fica a garantia de privacidade do segurado?

Perguntamos sobre quais as garantias relacionadas a privacidade do segurado com relação aos dados coletados pelo rastreador.

Como você confere abaixo, ambas seguradoras foram categóricas de que o rastreador não é utilizado para monitorar o segurado e que, portanto, sua privacidade é preservada. A Porto, inclusive, reforçou que isso é objeto de auditoria interna e que levam o tema muito a sério.

Resposta da Porto: “Temos políticas internas severas para este ponto, regularmente auditadas”.

Resposta da Tókio: “A prestadora não fica realizando o monitoramento 24h do veículo, o rastreador é ativado somente em casos de um evento de roubo/furto, nessas situações ele passa a dar informações necessárias para a prestadora tentar localizar o veículo, outro tipo de situação que pode ocorrer é um alerta de desconexão, se o equipamento for violado a prestadora também recebe um alerta e pode manter contato com segurado para colher informações”.

Nossa opinião:

Toda e qualquer empresa está sujeita à LGPD, lei de proteção de dados. Com as seguradoras não é diferente.

Apesar de elas garantirem que a privacidade do segurado é preservada e que o uso do rastreador é limitado a situações de roubo ou furto, essas informações não constam formalizadas nas cláusulas contratuais. Seria de fundamental importância, tanto para maior tranquilidade do consumidor quanto para alinhamento à LGPD, que as cláusulas contratuais dos seguros com rastreador em comodato passassem a ter regras claras sobre como a seguradora faz a curadoria dos dados e protege as informações dos segurados coletadas pelos rastreadores.

Nº 4: O rastreador tem tecnologia de bloqueio remoto?

Uma das preocupações trazidas pelo Luiz, que sugeriu os temas deste texto, era a possibilidade de o rastreador bloquear o veículo remotamente em situações indevidas. Por isso questionamos as seguradoras se seus rastreadores contavam com esse tipo de tecnologia. Ambas responderam que seus rastreadores contam apenas com tecnologia de localização e não possuem tecnologia de bloqueio.

Resposta da Porto: “Não. Nenhum rastreador da Porto Seguro interfere no funcionamento do veículo”.

Respostas da Tókio: “Não, o equipamento é apenas um localizador e não poder de bloquear qualquer função do veículo, seja ela mecânica ou elétrica de forma remota, como já citado o rastreador é ativado somente em casos de um evento de roubo/furto”.

Nossa opinião:

Esse é um ponto que não há uma só opinião. Existem aqueles consumidores que prefeririam que o rastreador contasse com sistema de bloqueio, para diminuir a chance de roubo ou furto; mas também há consumidores que prefeririam não ter esse tipo de sistema, por medo de ter seu veículo bloqueado indevidamente. Entendemos ambos os pontos de vista.

Nº 5: No caso de sinistro a seguradora pode usar dados do rastreador para análise do sinistro?

Por fim, a pergunta mais polêmica: Os dados coletados pelo rastreador poderão ser usados pela seguradora para análise de um eventual sinistro?

Essa foi a única questão em que houve diferença nas respostas entre as duas seguradoras. Confira abaixo:

Resposta da Porto: “A finalidade é auxiliar nos sinistros de Roubo e Furto”.

Resposta da Tókio: “Sim, o rastreador pode ser usado  para análise do evento”.

Nossa opinião:

Acreditamos que a regra da seguradora Porto é mais adequada, ou seja, que o dados do rastreador não devem ser usados para análise de sinistros e que o rastreador deve ser usado única e exclusivamente para localizar o veículo e situações de roubo ou furto.

Para que possa ocorrer o uso de dados do rastreador para análise de sinistros, tal qual indicado na resposta da Tokio, seria imprescindível que o segurado estivesse ciente e de acordo com isso. Veja que nas cláusulas contratuais que colocamos no início do texto como exemplo não a menção de que isso possa vir a ocorrer, portanto, em tese, entendemos que não poderia ser feito.

Vídeo:
“O que ninguém te conta sobre rastreador no seguro auto”

Preparamos um vídeo em nosso canal no YouTube com resumo de todas essas informações. Clique abaixo para assistir!

Aproveite para cotar seu seguro com a gente!


Tem dúvidas sobre seu seguro? Use nosso Tira-Dúvidas!

Sua dúvida pode ser a dúvida de milhares de outras pessoas! Por isso criamos o Tira-Dúvidas Gratuito sobre Seguros da Muquirana Seguros Online.

Nele você envia sua questão e respondemos na forma de texto aqui no blog ou em vídeo no YouTube.

Você é notificado por e-mail quando sua resposta está pronta!

Para usar o Tira-Dúvidas, clique no botão abaixo!

Scroll to Top