Seguro auto paga Tabela FIPE de qual mês?

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Tem seguro e receberá indenização integral? Afinal, o seguro auto paga Tabela FIPE de qual mês: o mês do evento ou o mês da liberação do pagamento? Descubra!

Imagine que ocorreu um sinistro de perda total de um veículo. A colisão ocorreu em 15 de Janeiro. O processo de sinistro foi aberto e após todos os trâmites, a liberação do pagamento da indenização integral pela seguradora foi feita em 1º de Fevereiro. Veja que o evento de sinistro (colisão) ocorreu em Janeiro, enquanto que a liberação do pagamento ocorreu em Fevereiro. Neste caso, fica a dúvida: se o segurado contratou o seguro a valor referenciado de 100% da Tabela FIPE, a seguradora usará como referência a FIPE de Janeiro (colisão) ou Fevereiro (liberação do pagamento)? Ou seja, o seguro auto paga a Tabela FIPE de qual mês?

No post de hoje responderemos essa questão, mostrando quais normas regulamentam esse procedimento no Brasil.

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Que diferença faz qual FIPE a seguradora usa?

A Tabela FIPE é uma tabela de preços médios de veículos no Brasil. Ela é atualizada mensalmente e, por conta disso, os preços dos veículos variam de um mês para o outro, podendo valorizar ou desvalorizar.

Pode acontecer de o mês “virar” no meio de um processo de sinistro e, com isso, o valor de referência utilizado pelo seguro mudar. Por isso é importante que o segurado saiba qual mês de referência a seguradora usará para calcular sua indenização integral: a) o mês em que ocorreu o evento de sinistro ou b) o mês em que foi liberado o pagamento da indenização.

Regra atual versus regra antiga

A regra que diz qual mês de referência a seguradora deve usar está prevista numa Circular da SUSEP, que é o órgão que regulamenta o mercado de seguros no Brasil.

Antigamente, a regra era uma; atualmente, ela é outra. Vamos ver como é a regra atual e como era a regra antiga.

Regra atual: Paga FIPE do mês do evento da ocorrência do sinistro

Atualmente, a regra que consta em todos os contratos de seguro de automóvel é que a seguradora deve pagar a FIPE do mês do evento da ocorrência do sinistro.

Exemplo 1: Dentro da regra atual, se um evento de sinistro (por exemplo, um roubo) ocorreu em janeiro e a liberação do pagamento da indenização integral do seguro ocorreu em fevereiro, o cálculo da indenização integral será feito com base na tabela de janeiro (mês da ocorrência).

Regra antiga: Pagava FIPE do mês da liberação do pagamento da indenização

Antigamente não era assim. Antes, os contratos de seguro previam que a indenização integral era calculado com base na FIPE do mês da liberação do pagamento da indenização integral (e não do evento).

Exemplo 2: Dentro da regra antiga, se um evento de sinistro (por exemplo, um roubo) ocorreu em janeiro e a liberação do pagamento da indenização integral do seguro ocorreu em fevereiro, o cálculo da indenização integral será feito com base na tabela de fevereiro (mês da liberação do pagamento).

Quando a regra mudou?

A regra mudou a partir da Circular SUSEP nº 639 de 2021. Veja no trecho em destaque abaixo que a SUSEP é clara em estipular o uso da tabela de referência do mês da ocorrência do sinistro.

Seguro auto paga Tabela FIPE de qual mês?

Antigamente, a Circular SUSEP nº 269 de 2004 estipulava o pagamento da FIPE do mês da liberação do pagamento, porém esta cláusula foi revogada. Veja a cláusula antiga abaixo.

Essas regras estipuladas pela Circular SUSEP deverão sempre constar nas cláusulas contratuais dos seguros de automóvel das seguradoras. Geralmente podem ser encontradas nas sessões de “Indenização Integral” do contrato.

As cláusulas contratuais dos seguros são chamadas de “Condições Gerais” e podem ser encontradas nos sites de cada seguradora.

Vídeo

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