Quais são os tipos de cobertura no seguro auto?

tipos de cobertura no seguro de automóvel

Entenda quais são os tipos de cobertura no seguro de automóvel e como eles afetam sua indenização em caso de sinistro!

Hoje vamos explicar resumidamente os principais tipos de cobertura no seguro auto,

Quando você contrata um seguro de automóvel, escolhe entre diversas modalidades de cobertura:

  • Cobertura de casco
  • Cobertura para danos a terceiros (RCF-V)
  • Cobertura para acidentes pessoais a passageiros (APP)
  • Vidro, faróis, retrovisores e lanternas
  • Acessórios
  • Assistência 24h
  • Entre outros…

As coberturas para danos ao próprio veículo segurado estão dentro da “cobertura de casco”. As demais coberturas são opcionais e por isso são chamadas de coberturas adicionais.

Aproveite para cotar seu seguro com a gente!


Cobertura de casco

Dentro da cobertura de casco, o consumidor encontrará as seguintes opções:

  • Cobertura compreensiva
  • Coberturas simplificadas

A cobertura compreensiva ampara colisão, incêndio, roubo, furto, danos pela natureza (raio, queda de árvore, alagamentos etc.), entre outras situações previstas em contrato.

Já as coberturas simplificadas variam: existem opções focadas somente no roubo e furto sem localização; opções para roubo, furto e perda total; opções somente para danos a terceiros; entre outros.

Para quem cada tipo de cobertura de casco é indicada?

  • A cobertura compreensiva é sempre a mais indicada pois ampara maior número de riscos. Porém, nem sempre o veículo do consumidor tem aceitação nessa modalidade, Também pode acontecer de o preço não ser acessível para realidade de alguns consumidores. É aí que as coberturas simplificadas se tornam interessantes.
  • As coberturas simplificadas são recomendadas para veículos que não tiveram aceitação na cobertura compreensiva; assim como para veículos cujo preço do seguro compreensivo ficaram fora do orçamento do consumidor.

Qualquer que seja a cobertura de casco escolhida (compreensiva ou simplificada), o consumidor poderá escolher entre duas modalidades de contratação:

Cobertura de casco a Valor referenciado

A cobertura de casco a valor referenciado garante que, em caso de sinistro de indenização integral, o proprietário do veículo segurado receberá o percentual contratado da tabela de referência.

Atualmente as seguradoras usam a Tabela FIPE. Como ela é atualizada mensalmente, o valor dos carros podem variar a cada mês. Por essa razão os contratos de seguro preveem que o cálculo da indenização integral sempre usará como base a FIPE do mês em que ocorreu o evento de sinistro e não a FIPE do mês em que foi liberado o pagamento da indenização.

Exemplo 01: José sofreu uma colisão no final de janeiro. Após vistoria foi constatada perda total e o sinistro entrou em processo de indenização integral. José tem um seguro a valor referenciado de 100% da Tabela FIPE. Portanto, a seguradora indenizará 100% da FIPE de janeiro (mês da ocorrência) e não de fevereiro (mês em que ocorreu o pagamento da indenização).

Nem sempre foi assim. Há pouco tempo atrás as seguradoras indenizavam com base na Tabela FIPE do mês da liberação do pagamento e não do mês da ocorrência. Essa mudança se deu por conta da Circular SUSEP nº 638 de 2021 (Art. 4 § 1º).

Cobertura de casco a Valor determinado

Já a cobertura de valor determinado garante que, em caso de sinistro de indenização integral, o proprietário segurado receberá o valor fixo estipulado no contrato.

Esse valor fixo é negociado entre seguradora e segurado no momento da contratação do seguro e permanece inalterado até o vencimento da apólice. Por conta disso, é diferente do valor referenciado, sem variações mensais do valor do veículo.

Exemplo 02: Maria tem um seguro a valor determinado no qual a cobertura de casco é de 80.000 reais. Ela é vítima de roubo sem localização do veículo. Seu sinistro entra em processo de indenização integral. Independente das variações que o valor do veículo possa sofrer na Tabela FIPE, Maria receberá os 80.000 reais estipulados na apólice.

Para quem é indicado cada modalidade de contratação?
  • A contratação a valor referenciado tem um preço final de seguro mais em conta, por isso ela é a mais comum. Porém, para que ela seja possível é necessário que o modelo do veículo conste litado na FIPE e que o consumidor aceita as variações mensais a que o preço médio de seu veículo estará sujeito.
  • A contratação a valor determinado é comum para:
    • modelos de veículos que não constam na FIPE, tal qual veículos muito antigos ou modelos muito recentes que ainda não foram tabelados.
    • consumidores que desejam se prevenir de eventual desvalorização do seu carro no caso de um sinistro de indenização integral.

Seguros a valor determinado tendem a ser mais caros que valor referenciado, por isso sua contratação é menos comum.

Franquia na cobertura de casco

A cobertura de casco sempre terá franquia para sinistros de perda parcial, independente de ter sido contratada modalidade a valor referenciado ou a valor determinado.

Cobertura adicionais

Como vimos no início do texto, além da cobertura do casco, existem coberturas adicionais. Vamos falar sobre cada uma delas resumidamente.

Cobertura de Danos a Terceiros

A cobertura de danos a terceiros tem o nome técnico de “Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos”, cuja abreviação é “RCF-V”.

É possível contratar RCF-V para danos:

  • materiais
  • corporais
  • morais

O consumidor escolhe o limite máximo de indenização da cobertura. Este será o valor máximo de prejuízo que a seguradora cobrirá por evento de sinistro. O que ultrapassar este limite, fica a encargo do segurado pagar com recursos próprios.

Essa cobertura não costuma ter franquia nos seguros de automóvel individual.

Cobertura de Acidentes Pessoais a Passageiros

A cobertura de Acidentes Pessoais a Passageiros, popularmente conhecida pela sua abreviação “APP”, diz respeito a danos corporais sofridos por pessoas dentro do veículo seguro, inclusive o motorista, tais quais:

  • morte
  • invalidez permanente
  • despesas médico-hospitalares

Trata-se de uma cobertura a 2º risco – um jeito técnico de dizer que a cobertura só pode ser acionada depois de primeiro um outro seguro ter sido acionado. No caso, este outro seguro é o seguro obrigatório DPVAT. Ou seja: é necessário primeiro acionar o DPVAT e somente depois, se ele não tiver sido suficiente, acionar a cobertura APP.

Essa cobertura não tem franquia.

Cobertura de vidros, faróis, retrovisores e lanternas

Dentre os tipos de cobertura no seguro, existe também a cobertura opcional de vidros, faróis, retrovisores e lanternas garante a troca ou reparo desses itens sem que seja necessário acionar a cobertura de casco.

Essa cobertura terá franquias específicas para cada item – ou seja, as franquias são diferentes e separadas da franquia da cobertura de casco.

Para veículos com teto solar é sempre importante checar se estão inclusos ou excluídos dessa cobertura. Há seguradoras que não cobrem teto solar ainda que tenha sido contratada cobertura de vidros. Nesses casos, o teto solar estará amparado somente na cobertura de casco, estando sujeito ao atingimento da franquia para poder ser acionado.

Outras coberturas adicionais

Há ainda outras coberturas adicionais, como por exemplo:

  • Acessórios
  • Carroceria
  • Equipamentos
  • Etc.

Vídeo

Em nosso canal no YouTube temos um vídeo no qual explicamos resumidamente os tipos de cobertura no seguro, focando na diferença entre valor referenciado e valor determinado. Clique para assistir!

tipos de cobertura no seguro

Aproveite para cotar seu seguro com a gente!


Tem dúvidas sobre seu seguro? Use nosso Tira-Dúvidas!

Sua dúvida pode ser a dúvida de milhares de outras pessoas! Por isso criamos o Tira-Dúvidas Gratuito sobre Seguros da Muquirana Seguros Online.

Nele você envia sua questão e respondemos na forma de texto aqui no blog ou em vídeo no YouTube.

Você é notificado por e-mail quando sua resposta está pronta!

Para usar o Tira-Dúvidas, clique no botão abaixo!

Scroll to Top