Preciso quitar multas para indenização integral do seguro auto?

preciso quitar multas para receber indenização integral do seguro?

Entenda como funciona a obrigatoriedade de quitar multas para recebimento de indenização integral como segurado ou terceiro no seguro auto!

Para receber indenização integral do seguro existem alguns pré-requisitos, dentre os quais está a quitação de multas pendentes. Essa exigência existe tanto para indenização integral a ser paga para o segurado que aciona seu próprio seguro, quanto para terceiros que estão tendo seu veículo indenizado por meio da cobertura de danos materiais a terceiros do causador. No post de hoje explicamos por que é necessário quitar multas para receber a indenização e como fica em situações nas quais: a) a multa está em processo de notificação, não tendo sido gerada a cobrança ainda e b) quando a multa consta suspensa devido a pedido de recurso do motorista multado.

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Quitar multas é obrigatório para receber indenização integral do seguro

Para entender por que é obrigatório quitar multas para receber a indenização integral do seguro, é necessário ter claro como funciona o processo de indenização integral:

  1. A seguradora verifica se o veículo sinistrado tem qualquer tipo de pendência financeira, administrativa, judicial, etc. (por ex., multas de trânsito).
  2. Se o veículo tiver alguma pendência, o proprietário legal do veículo deve resolver essas pendências (por ex.: quitar as multas)
  3. A seguradora fará nova checagem e, com o veículo sinistrado livre de pendências, dará andamento.
  4. No próximo passo, a seguradora fará a transferência de propriedade do antigo proprietário legal para a propriedade dela.
  5. Feita transferência de propriedade, ela liberará o pagamento da indenização integral ao proprietário legal do antigo veículo sinistrado.

Ou seja: A seguradora não paga indenização integral sem antes transferir a propriedade do veículo; e ela só faz a transferência do veículo quando ele não tiver nenhum tipo de restrição, inclusive multas.

Isso vale para segurados?

Essa regra vale para segurados que estão recebendo indenização integral por meio da cobertura de casco do seus próprios seguros de automóvel.

As Condições Gerais (CGs) são as cláusulas contratuais do seguro, disponibilizadas pelas seguradoras em seus sites. Nessas CGs essa regra aparece de duas formas:

  • Cláusula de exclusão de cobertura para multas: A seguradora enquadra multas de trânsito dentro da cláusula de “Prejuízos não Indenizáveis”. Portanto, em nenhum tipo de situação, a seguradora arcará com os prejuízos de multas de trânsito que tenham ocorrido antes da data de ocorrência do sinistro. Ver Imagem 1 abaixo como exemplo.
  • Lista de documentos para liquidação do sinistro: Quando ocorre um sinistro de indenização integral a seguradora envia ao segurado uma lista de documentos para liquidação do processo. Dentre esses documentos, ela solicita cópia do(s) comprovante(s) de pagamento de multa(s) pendente(s) até a data do sinistro. Ver Imagem 2 abaixo como exemplo.

Imagem 1:

Preciso quitar multas para indenização integral do seguro auto?

Imagem 2:

Preciso quitar multas para indenização integral do seguro auto?

Isso vale para terceiros (vítimas)?

Essa regra também vale para terceiros que estão recebendo indenização integral por meio da cobertura de danos materiais a terceiros do seguro do causador da colisão.

Apesar de não existir vínculo contratual entre seguradora e terceiro, a obrigação da seguradora é indenizar prejuízos pelos quais o seu segurado seja responsável civilmente. No caso de uma colisão, isso envolve apenas os danos materiais e ou corporais causados, mas não multas de trânsito que o proprietário do veículo sinistrado tenha levado anteriormente. As multas fogem do escopo da cobertura do seguro, sendo de inteira responsabilidade do proprietário legal do veículo.

Ainda que não exista vínculo contratual entre seguradora e terceiro, nas Condições Gerais as seguradoras costumam colocar na lista de documentos para liquidação de sinistros de indenização integral de terceiros:

a) a apresentação de comprovante de quitação de multas pendentes;

b) e/ou assinatura com firma reconhecida em cartório de um termo de responsabilidade sobre multas geradas até a data de ocorrência do sinistro. Veja exemplo disso na Imagem 3 abaixo.

Imagem 3:

Preciso quitar multas para indenização integral do seguro auto?

Como é feita a quitação de multas pendentes?

Quando existem multas pendentes no veículo a ser indenizado, tanto para segurados quanto terceiros, há dois caminhos possíveis para quitação:

  • Caminho 1: O proprietário legal do veículo sinistrado quita as multas pendentes com recursos próprios e apresenta os comprovantes à seguradora.
  • Caminho 2: A seguradora quita as multas pendentes usando parte da indenização integral e posteriormente desconta esses valores da indenização.

O Caminho 2 é a prática mais comum no mercado de seguros atualmente.

Mas e quando a multa ainda está em processo de notificação de autuação?

Antes de chegar a multa, ocorre a notificação de autuação. Essa notificação é um documento enviado pelos Correios ao dono do automóvel que informa a infração de trânsito cometida.

As seguradoras conseguem identificar notificações de autuação, mesmo antes de o proprietário legal do veículo ter recebido a notificação. Neste caso, a seguradora avisa o segurado ou terceiro e ocorre o mesmo processo que descrevemos anteriormente: é feita quitação da multa referente àquela notificação, para só então ser liberado o pagamento da indenização integral.

Quando a notificação de autuação evoluir para o status de multa, já constará como quitada no sistema do DETRAN.

Mas e quando a multa está suspensa por recurso?

Um de nossos seguidores, o Igor, nos trouxe a seguinte dúvida em nosso Tira-Dúvidas:

“A segurada bateu em mim. No caso sou o terceiro. O seguro deu perda total na minha moto. Faz 2 meses que estou com o veículo [parado]. O despachante do seguro mandou eu quitar os débitos. Esse veículo tem 3 multas suspensas do antigo dono do ano de 2018. O seguro mandou eu pagar o débito para poder receber a indenização. Tenho que quitar esse débito?”

As orientações que daremos sobre esse tema valem tanto para terceiros (como é o caso do Igor), quanto para segurados.

Vamos lá:

Multas suspensas são penalidades das infrações de trânsito que estão em processo de recurso. Ou seja: ao receber a notificação de autuação, o proprietário legal do veículo não concordou e entrou com recurso. Enquanto o recurso está sendo julgado, sem uma decisão final, a multa fica em suspenso.

Essas multas podem ser julgadas procedentes (aí o proprietário precisa pagar a multa, acumular os pontos na CNH, etc.) ou improcedentes (aí o proprietário não precisa pagar, não perde pontos na CNH, etc.).

Como não há certeza se a multa será julgada procedente ou improcedente, fica a dúvida se a seguradora pode ou não exigir que o segurado ou terceiro quite essas multas para receber a indenização integral.

  • Por parte da seguradora, o argumento que obrigaria a quitação de multas suspensas é que ela só faz a transferência de propriedade de veículos sinistrados livre de qualquer pendência. E enquanto houver multas suspensas, o veículo terá pendências e ela não fará a transferência.
  • Por parte do proprietário legal, o argumento é que como o recurso ainda não foi julgado, pode ser que ele não tenha que pagar nada.

Ou seja: Quando a multa está suspensa, não há uma resposta certa de qual o procedimento. O que existe é uma disputa entre seguradora e proprietário legal sobre como proceder.

Sabendo disso, nossa orientação é analisar as opções abaixo e tentar seguir pelo caminho que melhor lhe atende:

Opção 1: Propor termo de quitação de multas anteriores a data do sinistro

Uma opção é o segurado ou terceiro propor à seguradora a assinatura com firma reconhecida em cartório de um termo no qual ele afirma se responsabilizar por qualquer multa referente a eventos anteriores à data do sinistro. Assim, quando o recurso das multas suspensas for finalizado:

  • se as multas forem devidas, o proprietário estará obrigado a quitar as multas sem poder repassar esses valores à seguradora.
  • se as multas forem indevidas, o proprietário não terá antecipado nenhum pagamento indevidamente.

Essa proposta estará sujeita à análise da seguradora, podendo ser aceita ou recusada. Peça ajuda do corretor de seguros da apólice para ajudar nessa negociação.

Se a seguradora recusar este caminho mesmo após sucessivas tentativas de negociação, existem a opções 2 e 3.

Opção 2: Certificar-se que os valores serão devolvidos se multa for julgada improcedente e quitá-las apenas para liberar indenização do seguro

Consulte um despachante de veículos ou advogado especialista em leis de trânsito e certifique-se que dentro das Leis atuais, existe a possibilidade de reembolso se você pagar a multa suspensa e posteriormente ela for julgada improdecente.

Havendo esta confirmação, você poderá quitar as multas suspensas, aguardar o julgamento do recurso e, se for julgado improcedente, receber o dinheiro de volta.

Mas reforço: só faça isso após conversar com um bom despachante de veículos ou advogado.

Opção 3: Buscar solução na Justiça

Se o caminho 1 ou 2 não funcionarem para você, resta buscar um acordo por vias judiciais.

A decisão final dependerá do juiz, por isso não temos como antecipar o que ocorreria numa situação assim. Neste caso, o ideal é buscar um advogado e questionar como é a jurisprudência de casos deste tipo. Como atuamos como corretora de seguros, podemos prestar apenas informações técnicas e não jurídicas.

Vídeo: Preciso quitar multas para indenização integral do seguro auto?

Preparamos um vídeo com resumo de todas essas informações em nosso canal no YouTube. Clique abaixo para assistir!

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