Cancelamento do seguro auto: 4 situações comuns

cancelamento do seguro de automóvel

Confira quais são as 4 situações mais comuns de cancelamento do seguro de automóvel e o que fazer em cada uma delas!

É comum o consumidor ter dúvidas sobre as diferentes formas de cancelamento do seguro. Há situações em que ele próprio deseja cancelar o seguro, mas não sabe como funciona. Há outras situações nas quais ele nem imagina que a seguradora pode cancelar o seguro dele. No post de hoje falaremos sobre todas essas situações.

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4 tipos comuns de cancelamento do seguro auto

Antes de começarmos, entenda quais são os 4 tipos mais comuns de cancelamento do seguro auto na lista abaixo. Em seguida entraremos em detalhes em cada um deles.

  • Cancelamento a pedido do segurado
  • Cancelamento por inadimplência
  • Cancelamento por sinistro
  • Cancelamento a pedido da seguradora

#1 Cancelamento a pedido do segurado

O segurado pode pedir o cancelamento de sua apólice de seguro a qualquer momento. Isso é comum quando, por exemplo, ele vende o veículo segurado e não compra outro para subtituir na apólice.

Este pedido de cancelamento é feito por meio de um documento chamado “Endosso de Cancelamento”. A vigência inicial deste endosso marca a data a partir do qual o antigo contrato passa a estar cancelado e, portanto, o veículo deixa de ter cobertura.

Caso o segurado tenha pago o seguro antecipadamente, por exemplo, à vista ou em poucas parcelas, poderá haver valores a serem restituídos.

Quando o cancelamento ocorre a pedido do segurado o cálculo dessa restituição é feito com base numa tabela prevista em contrato, chamada Tabela de Prazo Curto.

Você confere como usar a Tabela de Prazo Curto neste outro vídeo de nosso canal logo abaixo:

cancelamento e devolução no seguro

#2 Cancelamento por inadimplência

Quando o segurado deixa de pagar as parcelas do seguro no prazo previsto pela seguradora, a apólice é cancelada por falta de pagamento.

A seguradora comunica este cancelamento ao segurado pelos meios de comunicação usuais, tal qual e-mail, sms, carta etc. O corretor de seguros da apólice também é comunicado e pode avisar o cliente.

Nessas situações não existe devolução de dinheiro. O que acontece é o cálculo de quantos dias de cobertura o segurado tem de acordo com o que pagou até o seguro ser cancelado.

Este cálculo de dias de cobertura é feito usando a mesma Tabela de Prazo Curto que mencionamos anteriormente.

Em breve postaremos um vídeo explicando como fazer este cálculo.

#3 Cancelamento por sinistro

A apólice de seguro também é cancelada no caso de sinistro, em duas situações específicas:

  • Quando ocorre sinistro de indenização integral
  • Quando ocorre mais de um evento de sinistro coberto ao longo da vigência da apólice e a soma das indenizações atingem o limite máximo de indenização da cobertura de casco

Vamos explicar ambas situações:

Quando ocorre sinistro de indenização integral

Os sinistros de indenização integral ocorrem nas seguintes situações:

  • perda total (orçamento de reparo com valor igual ou superior a 75% do valor do veículo previsto em contrato)
  • roubo ou furto sem localização

Nesses casos, o segurado receberá indenização integral, com o desconto das parcelas pendentes e cancelamento da apólice.

Não é possível receber indenização integral sem a quitação da apólice e sem seu posterior cancelamento.

A recomendação é que após receber a indenização e adquirir um novo veículo, o segurado faça um novo seguro. Ele poderá aproveitar as classes de bônus que tinha na apólice anterior, descontando uma classe por conta do sinistro coberto. Poderá ocorrer o desconto de mais classes de bônus se o novo seguro for feito após mais de 30 dias do cancelamento da apólice original.

Quando ocorrem sucessivos sinistros e atinge o LMI

A cobertura de casco da apólice de seguro de automóvel garante o próprio veículo segurado.

É comum que os contratos de seguro prevejam a seguinte regra: Se ocorrer mais de um evento de sinistro ao longo da vigência e a soma das coberturas garantidas atingir o Limite Máximo de Indenização (LMI) da cobertura de casco, a apólice deverá ser quitada (parcelas a vencer precisam ser pagas) e cancelada.

Vamos ver um exemplo para ficar mais fácil de entender:

Imagine que você tem uma apólice com cobertura de casco de 100% da Tabela FIPE. Na FIPE, seu veículo está avaliado em torno de 50 mil reais. Ao longo da vigência, você sofre um sinistro cujos danos totalizam 25 mil reais. Posteriormente, você sofre um segundo sinistro cujos danos totalizam outros 25 mil reais.

Somando os valores cobertos em ambos os eventos, ou seja 25 + 25, temos uma cobertura total de 50 mil reais ao longo da vigência. Este valor total atinge os 100% da Tabela FIPE e, por isso, a apólice poderá ser quitada e cancelada pela seguradora.

#4 Cancelamento a pedido da seguradora

Por fim, o cancelamento da apólice de seguro de automóvel também pode ocorrer a pedido da seguradora.

São situações mais incomuns, mas pode ocorrer.

Mudanças nas características do risco

No geral, ocorrem quando no meio da vigência há alguma mudança no tipo de uso do veículo, modelo do veículo ou Questionário de Avaliação de Risco, para uma situação nova sem aceitação pela seguradora.

Por exemplo: Imagine que você fazia uso exclusivamente particular do carro. No meio da vigência do seguro, você passou a ser motorista de aplicativo.

Ao fazer um endosso de atualização de informações no seguro, a seguradora recebe as novas informações e informa se aceita ou não as novas condições.

Existem seguradoras que não tem aceitação para veículos de aplicativo. Neste caso, a seguradora recusaria o endosso e solicitaria o cancelamento da apólice. O segurado precisaria buscar uma nova seguradora com aceitação para veículos de aplicativo.

Esse é apenas um exemplo. Há outras situações em que a mudança não é aceita pela seguradora, como por exemplo a troca do veículo segurado por um modelo sem aceitação na seguradora, mudança do condutor segurado para alguém com alguma restrição cadastral, etc.

Sempre que ocorre o cancelamento a pedido da seguradora e existem valores a serem restituídos ao segurado, o cálculo desta restituição é feito pro rata, ou seja, proporcional. A Tabela de Prazo Curto não é usada nesses casos.

Fraude ou má-fé do segurado

A seguradora também pode solicitar o cancelamento da apólice se constatar e tiver comprovação de fraude ou má-fé por parte do segurado.

Em situações desse tipo não existe devolução de valores, mesmo que o pagamento tenha sido feito de forma antecipada.

Outras situações

Você confere essas e outras situações em que a seguradora pode pedir o cancelamento da apólice nas Condições Gerais.

As Condições Gerais são as cláusulas contratuais do seguro e são disponibilizadas pelas seguradoras dentro de seus respectivos sites.

Vídeo

Em nosso canal do YouTube você confere um vídeo especialmente sobre o assunto. Assista abaixo!

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