Confira orientações de como proceder com cooperativa cobrando franquia em sinistro de indenização integral!
Cooperativa cobrando franquia em sinistro de indenização integral: Ela pode fazer isso? Como proceder? Um dos seguidores da Muquirana Seguros Online usou nosso Tira-Dúvidas para relatar os problemas que está tendo com sua cooperativa de proteção veicular num sinistro de perda total e a cobrança indevida de franquia. No post de hoje traremos este caso e listaremos dicas de como proceder em situações de prática abusiva como essa. Ao final, você confere um vídeo em nosso canal no YouTube com resumo de todas essas informações.
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O que aconteceu?
Primeiro, vamos descrever o que ocorreu com nosso seguidor:
Ele sofreu um sinistro de colisão. A Cooperativa cobrou a franquia por meio de um boleto antes de ser feito orçamento na oficina e nosso seguidor pagou o boleto. No boleto, o favorecido do pagamento (quem recebe o dinheiro) era a Cooperativa e não a oficina. Quando, afinal, foi feito orçamento na oficina, foi constatada a perda total do veículo. A Cooperativa disse que só devolveria o dinheiro da franquia quando liberasse o dinheiro da indenização integral. Ele relatou ainda que nunca recebeu as cláusulas contratuais do serviço. Quando, sob nossa orientação, pediu essas cláusulas, verificou que nas regras do produto constava que a franquia só seria cobrada após constatação de perda parcial (ou seja, após orçamento formal na oficina).
Veja que há diversas práticas abusivas na cooperativa cobrando franquia indevidamente. Vamos listar uma a uma.
Antes de tudo… Cooperativa é diferente de Seguradora
Antes de fazermos a lista de práticas abusivas e dicas de como proceder, é importante uma ressalva:
Cooperativas e associações de proteção veicular não são a mesma coisa que seguradoras. Em outras palavras: proteção veicular e seguro são produtos/serviços diferentes.
A grande diferença está na regulação e regulamentação: Seguradoras e corretoras de seguros são regulamentadas pela SUSEP, órgão responsável pela regulação do mercado de seguros no Brasil. Já as cooperativas e associações de proteção veicular não são regulamentadas, pois são empresas mais recentes, que atualmente atuam num “limbo jurídico”, fora do mercado regulamentado.
Algumas diferenças que a regulamentação faz:
- Seguradoras tem que obrigatoriamente manter um fundo de reserva que garanta indenização a seus segurados. Nem toda cooperativa ou associação tem fundo de reserva e, se tem, nem sempre é de valor suficiente para o número de cooperados/associados.
- No modelo de contrato de seguradoras, o segurado é um cliente e não tem qualquer participação em caso de problemas financeiros ou jurídicos da seguradora. No modelo de cooperativa e associação, a depender de como é o contrato, o cooperado/associado pode ter que participar de prejuízos decorrentes de problemas financeiros ou jurídicos da cooperativa ou associação.
- Seguradoras tem sua práticas e contratos regulados pela SUSEP, devendo seguir normas criadas com o intuito de proteger o consumidor de práticas abusivas. Algumas cooperativas e associações se aproveitam da falta de regulamentação para criação de cláusulas contratuais que muitas vezes penalizam o consumidor.
- Seguradoras regulares são amplamente auditadas para evitar lavagem de dinheiro. Há notícias de cooperativas e associações que faziam venda de proteção veicular de fachada para lavagem de dinheiro.
Entre outros pontos.
Sabendo disso, é importante frisar: A Muquirana Seguros Online é um canal da DM4 Corretora de Seguros Ltda., corretora ativa e regular na SUSEP. Trabalhamos somente com seguradoras regulares. Por isso as dicas que daremos a seguir são baseadas em como funcionaria um seguro regular, para ajudar o consumidor na argumentação com sua cooperativa/associação ao apontar práticas abusivas.
Práticas abusivas
Práticas abusivas são aquelas que infringem o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e de alguma forma penalizam ou prejudicam o consumidor injustamente.
Na situação descrita pelo nosso seguidor, podemos apontar pelo menos 5 práticas abusivas.
Prática abusiva #1:
Cobrar franquia antes de fazer orçamento na oficina
Nos seguros regulares, a franquia só é cobrada após a formalização de perda parcial do veículo e autorização do reparo pelo segurado e seguradora.
Para que ocorra essa formalização, é necessário passar pelos seguintes passos:
- Veículo é levado a uma oficina referenciada ou de livre escolha;
- Oficina faz o orçamento do reparo;
- Seguradora recebe o orçamento:
- Seguradora diz se está de acordo ou não
- Se estiver de acordo, seguradora analisa se atingiu o critério de perda total:
- Se orçamento é inferior a 75% do valor do veículo, considera perda parcial:
- Sendo perda parcial, o segurado paga a franquia e a seguradora cobre a diferença acima da franquia
- Se orçamento é igual ou superior a 75% do valor do veículo, considera perda total:
- Sendo perda total, não há cobrança de franquia e a seguradora paga indenização integral ao segurado, mediante transferência do salvado (“sucata”) do veículo para sua propriedade.
- Se orçamento é inferior a 75% do valor do veículo, considera perda parcial:
Veja que NÃO HÁ COBRANÇA DE FRANQUIA ANTES DE SABER SE É PERDA PARCIAL OU PERDA TOTAL. Primeiro a oficina faz o orçamento e só depois de confirmada perda parcial, a franquia é cobrada.
Esse tipo de cobrança “antecipada” é uma prática abusiva, pois faz o consumidor antecipar um dinheiro que não sabe se é realmente devido.
No caso de nosso seguidor, a franquia era de 5 mil reais. Ele relatou que esse dinheiro fazia muita diferença na vida dele. Portanto, antecipar esse dinheiro sem de fato saber se era necessário, só lhe gerou problemas.
Prática abusiva #2:
Favorecido do pagamento da franquia é a Cooperativa e não a oficina
Nosso seguidor relatou que para pagar a franquia recebeu um boleto no qual o favorecido do pagamento era a cooperativa.
Nos seguros regulares a franquia sempre é paga diretamente à oficina, sem passar pela seguradora. Inclusive, o segurado pode negociar com a oficina condições de pagamento dessa franquia, como por exemplo desconto para pagamento à vista ou parcelamento. Depende da política de cada oficina, mas como a franquia é paga diretamente à ela, isso dá mais flexibilidade para o segurado negociar.
Quando a cooperativa ou associação cobra o pagamento da franquia diretamente para ela, há portanto dois problemas:
- Ela tira do consumidor a possibilidade de negociar com a oficina condições de pagamento da franquia que facilitariam o pagamento para ele;
- A cooperativa ou associação pode obter lucro indevido recebendo uma valor de franquia maior do que aquele que de fato será repassado à oficina.
Essa falta de transparência torna esse procedimento mais uma prática abusiva no relato de nosso seguidor.
Prática abusiva #3:
Devolução da franquia cobrada indevidamente somente após indenização integral
Depois de constatada a perda total do veículo, nosso seguidor solicitou a devolução do valor da franquia e a cooperativa informou que só devolveria quando liberasse o pagamento da indenização integral do veículo.
Podemos considerar isso outra prática abusiva, pois a cooperativa está retendo um dinheiro que não era devido. Nenhuma empresa pode reter o dinheiro de consumidores se não havia motivo para cobrança. Como o sinistro foi de perda total, a franquia não era devida e a devolução deveria ser imediata.
Dica: CDC prevê devolução em dobro de cobranças indevidas
Aliás, vale ressaltar algo que poucos consumidores sabem: O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que cobranças indevidas feitas por empresas devem ser devolvidas no dobro do valor e acrescidas de correção monetária. Veja trecho abaixo:
“Art. 42.: (…)
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.”
Prática abusiva #4:
Disponibilização das cláusulas contratuais somente após ocorrência do sinistro
Depois de ouvirmos o primeiro relato de nosso seguidor, questionamos se ele tinha as cláusulas contratuais do serviço de proteção veicular para lhe passarmos uma orientação. Para nossa surpresa, ele disse que a empresa não havia lhe disponibilizado o contrato em nenhum momento, nem mesmo para download no site.
Nos seguros regulares as seguradoras são obrigadas pela SUSEP e por cláusula contratual em seus próprios contratos a disponibilizar as Condições Gerais (cláusulas contratuais) do seguro para download em seu site.
A dificuldade que nosso seguidor teve para obter as cláusulas do contrato é mais uma prática abusiva, pois dificulta o acesso à informação clara e transparente pelo consumidor.
Veja que o CDC prevê que a empresa deve disponibilizar informações de forma clara:
“Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
(…)
III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;”
Prática abusiva #5: Infração de cláusula contratual da própria Cooperativa
Quando nosso seguidor finalmente conseguiu as cláusulas contratuais, mais uma surpresa: o contrato dizia que a franquia só seria cobrada após constatação de perda parcial com orçamento dos reparos do veículo na oficina. Ou seja: a cooperativa não estava seguindo seu próprio contrato.
Evidentemente, a quebra de contrato com prejuízo ao consumidor é uma prática abusiva.
E se a prática abusiva constar no contrato?
Você pode estar se perguntando: “Ok, no caso do seguidor, não constava no contrato. Mas e se a prática abusiva constasse como cláusula contratual? Ainda assim eu seria obrigado a aceitar?”.
A resposta é: Não. O consumidor não é obrigado a acatar uma prática abusiva somente pelo fato de ela constar nas cláusulas contratuais.
Isso também está previsto no CDC, conforme trecho abaixo:
“Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
(…)
IV – a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;“
O que fazer?
Após entender essas práticas abusivas, existem alguns passos essenciais que o consumidor prejudicado pode seguir:
- Passo 1: Leve todos esses argumentos à cooperativa ou associação que fez a cobrança indevida e solicite a devolução imediata da franquia. Se a empresa tiver SAC e Ouvidoria, abra reclamação nesses canais. Guarde o registro de todas as conversas e número de protocolo de todos os atendimentos.
- Passo 2: Se não chegar a uma resolução diretamente com a cooperativa/associação, o próximo passo é buscar ajuda nas instâncias administrativas:
- PROCON: O PROCON do seu Estado poderá lhe ajudar a buscar uma solução, impondo multas e penalidades à empresa se ela descumprir o CDC.
- Consumidor.gov: Para alguns tipos de conflito, existe o canal alternativo do site consumidor.gov
- SUSEP: A SUSEP regulamenta o mercado de seguros no Brasil e tem estado de olho nas cooperativas e associações que vendem produtos similares a seguros sem a devida regulação. Por conta disso, é possível abrir denúncia na SUSEP para que ela investigue cooperativas e associações com práticas abusivas.
- Passo 3: Se não houver resolução nas instâncias administrativas, é necessário buscar orientação de um advogado para tentar reverter a situação nas instâncias judiciais, por meio de um processo judicial.
Vídeo
Em nosso canal no YouTube temos um vídeo especialmente sobre esse caso. Clique abaixo para assistir!
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