Danos a terceiros: dúvidas do SEGURADO no seguro auto

danos a terceiros - principais dúvidas dos segurados no seguro auto

Confira resposta para principais dúvidas do SEGURADO sobre a cobertura de danos a terceiros do seguro de automóvel!

É comum o consumidor ter dúvidas sobre como funcionam as coberturas de seu seguro de automóvel e isso não é diferente com a cobertura de danos a terceiros. No post de hoje responderemos as principais dúvidas sobre o assunto. Ao final, você confere um vídeo com resumo de todas as informações.

Aproveite para cotar seu seguro com a gente!
Temos seguro auto total e também seguro somente para terceiros, com ótimos preços e assistência 24h para seu veículo!


Principais dúvidas:

Responderemos as seguintes dúvidas sobre a cobertura de danos a terceiros no seguro auto:

  • Quais os tipos de cobertura de danos a terceiros? O que cada uma cobre?
  • Quando posso utilizar a cobertura de danos a terceiros?
  • Quem pode utilizar a cobertura de danos a terceiros?
  • Há custos para usar a cobertura de danos a terceiros?
  • Posso usar a cobertura de danos a terceiros se for processado judicialmente?
  • A cobertura de danos a terceiros esgota a cada utilização?
  • Quais os principais motivos de recusa da seguradora na cobertura de danos a terceiros?

Vamos às respostas!

Tipos de cobertura de danos a terceiros:

A cobertura de danos a terceiros tem o nome técnico de “Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos”, geralmente abreviada como RCF-V.

No mercado, há três tipos mais comuns:

  • RCF-V materiais
  • RCF-V corporais
  • RCF-V morais

Vamos ver de forma resumida e com exemplos cada um dos tipos:

RCF-V Material

O RCF-V Material ampara danos de ordem material causados acidentalmente pelo motorista segurado a bens de outras pessoas fora do veículo segurado. A cobertura pode ocorrer por meio do reparo do bem danificado ou de sua indenização integral para substituição por outro bem equivalente. A cobertura estará sempre limitada ao LMI (Limite Máximo de Indenização) e se os prejuízos ultrapassarem o LMI, a diferença deverá ser paga pelo próprio segurado causador dos danos.

Exemplo 1: Veículo segurado colide com o muro do vizinho. O RCF-V Material poderá ser acionado para fazer o reparo do muro, até o limite máximo de indenização contratado.

Exemplo 2: Veículo segurado colide com uma moto que dá perda total. O RCF-V Material poderá ser acionado para pagar indenização integral ao terceiro pela moto.

Lucros cessantes dentro do RCF-V Material

Pode acontecer de a vítima solicitar lucros cessantes em decorrência do acidente. Isso ocorre quando o bem danificado era usado como meio de obtenção de renda e, portanto, ocorre perda de renda enquanto ele não é reposto. Nos casos em que é possível comprovar a relação entre o bem e a obtenção de renda, é possível indenizar lucros cessantes por meio do RCF-V Materiais. Porém, vale ressaltar que a seguradora poderá solicitar documentos para comprovação e analisará cada caso.

RCF-V Corporal

O RCF-V Corporal ampara danos de ordem corporal causados acidentalmente pelo motorista segurado a outras pessoas fora do veículo segurado ocasionando prejuízos como:

  • despesas médico-hospitalares
  • despesas odontológicas
  • indenização por invalidez parcial ou total temporária
  • indenização por invalidez parcial ou total permanente

A cobertura indenizará os prejuízos comprovados mediante acordos com a seguradora ou, nos casos em que se fizer necessário, por meio de decisão judicial. A seguradora indenizar[a o valor acordado até o Limite Máximo de Indenização contratado e, se o prejuízo extrapolar esse limite, a diferença ficará a encargo do segurado.

RCF-V Corporal é cobertura a segundo risco

Vale reforçar que o RCF-V Corporal é uma cobertura a segundo risco. Isso significa que antes de ela poder ser acionada, é necessário dar entrada no seguro obrigatório DPVAT, que prevê indenização para invalidez parcial ou total permanente e reembolso de despesas médico-hospitalares. Se os valores previstos pelo DPVAT não forem suficientes, a cobertura de RCF-V corporal poderá ser acionada para complementar o que restar, até o limite máximo de indenização contratado.

RCF-V Corporal não ampara pessoas DENTRO do veículo segurado

Outro ponto importante sobre o RCF-V Corporal é que ela diz respeito a pessoas FORA do veículo segurado.

Pode acontecer de em um acidente de trânsito, pessoas DENTRO do veículo segurado sofrerem danos corporais. Neste caso, a cobertura a ser acionada não é o RCF-V Corporal, e sim outra cobertura chamada Acidentes Pessoais a Passageiros, comumente abreviada como “APP”.

RCF-V Moral

O RCF-V Moral ampara danos de ordem moral causados pelo motorista segurado. No geral, é necessário processo judicial transitado em julgado para haver comprovação de dano moral.

É importante ter em mente que a cobertura de dano moral a terceiros é separada da cobertura de danos materiais e corporais, pois, no geral, demandas judiciais sempre demandam todos os tipos: material + moral ou corporal + moral.

Se a cobertura de dano moral a terceiros não tiver sido contratada e houver ganho de causa do terceiro sobre este item, não haverá cobertura do seguro e o segurado precisará pagar com recursos próprios.

Quando posso utilizar?

Há dois pré-requisitos para que a cobertura de danos a terceiros possa ser utilizada:

  • O motorista segurado assume a culpa pela colisão;
  • A análise da seguradora confirma que o motorista segurado foi culpado.

Se o motorista segurado não assume a culpa, a cobertura de danos a terceiros não poderá ser acionada. Ou seja, não é possível usar esta cobertura sem que haja responsabilidade civil do segurado e, para tanto, o primeiro passo é ele assumir a culpa.

Porém, isso não basta.

Ainda que o motorista segurado assuma a culpa, a análise da seguradora das circunstâncias do acidente precisa confirmar que ele foi culpado. Portanto, se ocorrer de o segurado assumir a culpa, mas a seguradora concluir que ele não foi culpado, ocorrerá negativa da cobertura para o terceiro.

É necessário que ambos os pré-requisitos sejam atendidos juntos, do contrário a cobertura não poderá ser acionada ou então será acionada e negada.

Para quem posso acionar?

As Condições Gerais são as cláusulas contratuais do seguro. Nela constam as regras de funcionamento do produto. Dentre essas regras, está a definição de que pode e de quem não pode ser considerado “terceiro” para efeitos de utilização da cobertura de danos a terceiros do seguro de automóvel.

As coberturas de danos a terceiros do seguro auto não podem ser acionadas para:

  • o próprio segurado
  • ascendentes (pais, etc.)
  • descendentes (filhos, etc.)
  • cônjuges
  • funcionários
  • pessoas que residam com o segurado
  • pessoas que dependam financeiramente do segurado

Verifique sempre junto a seu corretor de seguros as regras de sua seguradora nas Condições Gerais dela.

Ao abrir o processo de sinistro serão solicitados documentos. Neles a seguradora verificará que há vínculo entre as partes envolvidas e poderá negar a cobertura de terceiros.

Exemplo 3: O segurado colide o carro com o portão de sua própria casa. Ainda que seja um dano de ordem material, a cobertura de RCF-V Material não poderá ser acionada, pois o segurado não pode ser considerado terceiro de si mesmo.

Exemplo 4: Segurado está manobrando seu carro na garagem de seu prédio, quando acidentalmente colide com o veículo da esposa que estava parado à frente. Apesar de ser um dano de ordem material, a cobertura de RCF-V Material será negada, pois as cláusulas contratuais excluem cobertura de terceiros para cônjuges.

Exemplo 5: Segurado acidentalmente atropela seu próprio pai. Apesar de tratar-se de dano corporal, a cobertura de RCF-V corporal será negada, pois as cláusulas contratuais excluem cobertura de terceiros para ascendentes (pais).

Aproveite para cotar seu seguro com a gente!

Há custos para usar?

Para acionar a cobertura de casco do seguro em sinistro de perda parcial (quando há reparo), existe a cobrança de franquia obrigatória. Ou seja, para consertar o próprio veículo segurado por meio do seguro, existe o custo da franquia.

Isso não ocorre com a cobertura de danos a terceiros.

Atualmente os contratos de seguro de automóvel para indivíduos não preveem franquia para cobertura de danos materiais, corporais a terceiros.

Além disso, a cobertura de terceiros pode ser acionada independente da cobertura de casco. Ou seja, para acionar a cobertura de terceiros, não existe obrigação de acionar a cobertura para reparo do do veículo segurado. Logo, é totalmente possível acionar somente a cobertura de terceiros sem qualquer custo de franquia.

O único ônus do acionamento da cobertura de danos a terceiros é a perda de uma classe de bônus na renovação do seguro no próximo vencimento.

Posso usar se for processado?

Neste vídeo explicamos como a cobertura de danos a terceiros pode ser usada quando o segurado é processado pelo terceiro que teve cobertura negada na seguradora do segurado. Recomendo fortemente que assista.

Em resumo: Se o segurado tiver contratado cobertura de danos materiais a terceiros, for processado judicialmente e perder a ação com determinação do juiz de pagamento de indenização de danos materiais, a cobertura poderá ser acionada para pagar esta indenização. O pagamento ocorrerá até o limite máximo de indenização contratado.

Também há cobertura de reembolso de despesas com advogado e custas judiciais. Para isso, consulte as regras e limites de sua seguradora junto a seu corretor.

O mesmo vale para coberturas de danos corporais e morais a terceiros.

Cobertura esgota conforme for utilizando?

Pode acontecer de durante a vigência do seguro de automóvel, o segurado precisar acionar a cobertura de danos a terceiros mais de uma vez, por ter se envolvido em mais de um evento de sinistro.

Nessas horas, surge a dúvida: o limite máximo de indenização da minha cobertura de terceiros vai se esgotando conforme uso, ou então a seguradora reintegra esse limite após indenização?

Exemplo 6: Exemplo de cláusulas com esgotamento. Segurado tem limite de 100 mil reais de danos materiais a terceiros. Ele é causador de uma colisão e usa 20 mil para indenizar o veículo do terceiro. Restarão 100 – 20 = 80 mil para ele usar até o final da vigência da apólice. Esse é um exemplo de cláusula de esgotamento, pois a cada uso, o limite máximo de indenização vai se esgotando, sem ser reposto.

Exemplo 7: Exemplo de cláusulas com reintegração. Segurado tem limite de 1000 mil reais de danos materiais a terceiros. Ele é causador de uma colisão e usa 20 mil para indenização o veículo do terceiro. Em tese, ele ficou com 100 – 20 = 80 mil reais. Mas como a seguradora trabalha com a regra de reintegração de cobertura, ao final do processo, ele voltará a ter 100 mil de limite.

Ambos os caminhos existem. A regra que valerá para seu caso, dependerá da sua seguradora. Por isso sempre questione o corretor da apólice para que ele verifique para você.

Motivos de negativa de cobertura de terceiros

Há uma série de motivos que podem ocasionar na negativa de cobertura do terceiro pela seguradora do segurado.

Fizemos este vídeo especialmente sobre o assunto. Recomendamos que assista.

Em resumo, os principais motivos são:

  • Segurado não assume a culpa pelo acidente
  • Análise da seguradora conclui que segurado não foi culpado pelo acidente
  • Pessoa afetada não se enquadra como terceiro (tem vínculo com o segurado, por exemplo: é o próprio segurado, é cônjuge, pai, filho, etc.).
  • Divergência no perfil de risco ou tipo de utilização do veículo no momento do acidente
  • Infração de trânsito pelo segurado no momento do acidente
  • Agravamento de risco pelo segurado no momento do acidente

Vídeo

Em nosso canal no YouTube preparamos um vídeo com resumo de todas essas informações. Clique abaixo para assistir!

Danos a terceiros - principais dúvidas dos segurados

Aproveite para cotar seu seguro com a gente!
Temos seguro auto total e também seguro somente para terceiros, com ótimos preços e assistência 24h para seu veículo!

Scroll to Top