Saiba o que é o seguro de automóvel contratado a valor referenciado e a valor determinado: quais as diferenças, quando são indicados e mais!
Ao contratar um seguro de automóvel, o segurado contrata a “cobertura de casco”. Essa cobertura pode ser de dois tipos: a) cobertura a valor referenciado ou b) cobertura a valor determinado. No post de hoje explicaremos as diferenças valor referenciado e valor determinado assim como em quais situações cada uma delas é mais indicada.
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Valor referenciado VERSUS Valor determinado
Sempre que alguém contrata um seguro de automóvel, dentre as diversas coberturas contratadas, está a “cobertura de casco”. No seguro de cobertura compreensiva (popularmente conhecida como “total”), a cobertura de casco diz respeito a garantia de indenização em eventos como colisão de danos parciais ou totais, roubo ou furto, danos pela natureza, entre outros. Há outros seguros simplificados, como por exemplo o seguro somente para roubo e furto que, como o próprio nome já diz, terá uma cobertura de casco exclusiva para eventos relacionados a roubo e furto.
Quando o segurado contrata a cobertura de casco, ele pode escolher entre duas formas de contratação: a) cobertura a valor referenciado ou b) cobertura a valor determinado.
Abaixo explicamos como funciona cada uma dessas modalidades e indicamos para quem cada uma delas é indicada.
Seguro auto a valor referenciado
No seguro a valor referenciado o segurado contrata cobertura de um percentual aplicado sobre uma tabela de referência — no caso, atualmente a tabela mais usada é no Brasil a Tabela FIPE.
Exemplo 1: O segurado contrata cobertura de casco a valor referenciado de “100% da Tabela FIPE”.
No caso de sinistro de indenização integral, a seguradora pagará o percentual contratado aplicado sobre o valor da FIPE do mês em que ocorreu o evento de sinistro.
Exemplo 2: O segurado tem um veículo segurado e sofre uma colisão com perda total. O evento ocorreu em janeiro e o processo de sinistro foi finalizado em fevereiro. A seguradora usará como referência a FIPE de janeiro (mês em que ocorreu o evento de sinistro) e não de fevereiro (mês de liberação do pagamento da indenização).
É importante frisar que a Tabela FIPE é uma tabela de preços médios nacionais de veículos atualizada mensalmente, por isso pode haver variações para mais ou para menos de um mês para o outro.
Valor referenciado é indicado para:
- Veículos que constem na Tabela FIPE
- Consumidores que desejam um seguro mais barato
- Consumidores que não se importem com as oscilações mensais dos preços médios de seus veículo na Tabela FIPE
Seguro auto a valor determinado
O seguro a valor determinado é diferente. Ele não se baseia em nenhuma tabela de referência. No momento da contratação do seguro, segurado e seguradora estipulam em comum acordo um valor fixo para o veículo segurado.
Este valor fixo permanecerá ao longo de toda a vigência da apólice, sem qualquer variação. Por isso o valor determinado é uma forma de se proteger de oscilações de preço dos veículos.
Exemplo 3: O segurado fez contratação do seguro auto com valor determinado de 50.000 reais. Independente de quando ocorrer o sinistro, desde que dentro da vigência da apólice, o limite máximo de indenização será sempre de 50.000 reais, sem oscilações.
Valor determinado é indicado para:
- Veículos antigos que não constem na Tabela FIPE
- Veículos importados que não constem na Tabela FIPE
- Veículos recém lançados que não constem na Tabela FIPE
- Consumidores que desejem se precaver da variação mensal da FIPE e estejam dispostos a pagar um pouco mais no seguro para isso.
Vídeo
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