Confira lista com 3 motivos pelos quais rastreador não substitui seguro auto na proteção do seu carro, moto ou caminhão!
Quem tem um veículo sabe que está sujeito a diversos riscos, dentre os quais o roubo ou furto. Para se proteger, existem dois caminhos: rastreadores e/ou seguro de automóvel. No post de hoje listaremos 5 motivos pelos quais acreditamos que o rastreador não substitui seguro de automóvel.
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Por que rastreador não substitui seguro auto?
Os principais motivos pelos quais rastreador não substitui seguro auto são este abaixo. Vamos dar detalhes de cada um deles a seguir.
- Veículo pode não ser localizado
- Veículo pode ser localizado com danos parciais
- Veículo pode ser localizado e dar perda total
Motivo #1: Veículo pode não ser localizado
A tecnologia dos rastreadores evoluiu muito e é certo que seu funcionamento atual é excelente. Apesar disso, sempre existe o risco de o bandido saber como localizar o aparelho para retirá-lo ou desativá-lo, fazendo com que não seja possível localizar o veículo.
Quando ocorre um roubo ou furto sem localização, o seguro de automóvel com cobertura compreensiva (popularmente chamado de “seguro total”) garante cobertura de indenização integral. O mesmo vale para seguros simplificados como o seguro somente para roubo/furto.
Nesse caso, o seguro garante que se por qualquer motivo o rastreador não funcionar ou for desativado pelo ladrão, o proprietário ainda assim não sairá no prejuízo pois contará com a indenização do seguro e com o dinheiro poderá comprar outro veículo equivalente ao antigo.
Motivo #2: Veículo pode ser localizado com danos parciais
Agora suponha que o rastreador funcione perfeitamente. Nada garante que o veículo será encontrado sem avarias. Há grandes chances de ele ser localizado com danos.
Se este veículo tiver seguro com cobertura compreensiva e o reparo desses danos for inferior a 75% do valor do veículo na apólice, será considerado perda parcial. O seguro poderá ser acionado para fazer o reparo desde que o orçamento ultrapasse o valor da franquia estipulado na apólice. Neste caso, o segurado pagará a franquia e a seguradora cobrirá a diferença acima da franquia.
Exemplo 1: Imagine que o veículo foi localizado por meio do rastreador, mas havia sofrido diversas avarias. O orçamento da oficina ficou em R$ 10.000. Naquele mês, o valor do veículo na Tabela FIPE era de R$ 50.000. Se fizermos a conta veremos que 10.000 / 50.000 = 20% . Ou seja, o danos foram na ordem de 20%. Como 20% está abaixo de 75%, é considerado perda parcial. Imagine agora que a franquia sete seguro era de R$ 2.000. Neste caso, o segurado pagará 2.000 à oficina e a seguradora cobrirá a diferença de 10.000 – 2.000 = 8.000 reais.
Se o proprietário do veículo tivesse apenas o rastreador, sem seguro de cobertura para danos parciais, ainda que localizasse o veículo, precisaria arcar integralmente com o prejuízo do conserto do veículo.
Motivo #3: Veículo pode ser localizado e dar perda total
Há ainda um outro cenário possível: O veículo é encontrado com grandes avarias e chega a dar perda total. É o caso de veículos que são destinos pelos bandidos a desmanches ilegais ou que durante a fuga da polícia, causam grandes danos ao carro, moto ou caminhão.
Se este veículo tiver seguro com cobertura compreensiva e o reparo desses danos for igual ou superior a 75% do valor do veículo na apólice, será considerado perda total. O seguro poderá ser acionado para que o proprietário segurado receba indenização integral. Neste caso, não há cobrança de franquia.
Vale ressaltar que além do seguro compreensivo, existem seguros simplificados com cobertura para roubo/furto e perda total.
Exemplo 2: Imagine que o veículo foi recuperado por meio do rastreador, mas sofreu danos de grande monta. O orçamento da oficina ficou em R$ 38.000. Naquele mês, o valor do veículo na Tabela FIPE era de R$ 50.000. Se fizermos a conta, veremos que 38.000 / 50.000 = 76%. Ou seja, os danos foram na ordem de 76%. Como 76% é superior ao critério de 75%, é considerado perda total. Não haverá franquia e o proprietário segurado receberá indenização integral conforme a contratação na apólice. Imagine que ele contratou 100% da Tabela FIPE. Então ele receberá o valor integral da Tabela FIPE do mês da liberação do pagamento da indenização pela seguradora.
Neste outro post (clique para ler) explicamos quais valores são somados e descontados da indenização integral do seguro no caso de perda total.
Se o proprietário do veículo tivesse apenas o rastreador, sem seguro com cobertura para perda total, ele perderia o veículo ou teria que arcar com os prejuízos do conserto usando recursos próprios.
O melhor cenário: combinar o seguro com o rastreador
O melhor cenário é aquele em o proprietário do veículo contrata tanto o rastreador quanto o seguro de automóvel.
Vale ressaltar que em algumas situações a seguradora pode exigir a colocação de rastreador em comodato: ou seja, ela concede a instalação e serviço de rastreamento sem custos adicionais para o segurado. Depende do modelo do veículo, região de circulação e política da seguradora.
Nos casos em que existe essa exigência, a seguradora pode recusar fazer o seguro se o proprietário não colocar o rastreador.
O corretor de seguros responsável pela cotação sempre informará o consumidor caso exista essa exigência.
Se for o caso, o rastreador a ser instalado será da empresa de rastreamento indicada pela seguradora.
E se precisar escolher entre um ou outro?
Se o consumidor precisa escolher entre colocar o rastreador ou contratar o seguro, é importante avaliar os riscos envolvidos em todos os cenários. Por todos os motivos que listamos acima, somos da opinião que o seguro com cobertura compreensiva ou seguros simplificados com cobertura para roubo/furto e perda total dão uma proteção muito maior do que apenas a instalação do rastreador. Apesar disso, cabe ao consumidor avaliar e checar o que melhor lhe atende.
Vídeo
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